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Direitos dos passageiros aéreos

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Estamos em pleno Verão e as férias da maioria dos portugueses estão à porta. Muitos já planearam previamente as suas viagens, já as adquiriram e estão de malas feitas. E, frequentemente, o destino de férias escolhido implica a utilização do meio de transporte aéreo, por isso, antes de levantar voo, deixamos-lhe algumas informações que lhe […]

Estamos em pleno Verão e as férias da maioria dos portugueses estão à porta. Muitos já planearam previamente as suas viagens, já as adquiriram e estão de malas feitas. E, frequentemente, o destino de férias escolhido implica a utilização do meio de transporte aéreo, por isso, antes de levantar voo, deixamos-lhe algumas informações que lhe poderão ser úteis: Um dos obstáculos com o qual se poderá deparar é a situação de overbooking, ou seja, quando a transportadora vende mais bilhetes do que os lugares existentes, o que poderá implicar uma recusa de embarque. Se a transportadora aérea tiver motivos para prever que vai recusar um embarque num voo deve, em primeiro lugar, apelar a voluntários que aceitem ceder os seus lugares e só se não existirem voluntários ou não forem em número suficiente é que o embarque poderá ser recusado. Se se vir confrontado com uma situação destas e ceder voluntariamente o seu lugar, saiba que podem ser acordados benefícios com a transportadora. Para além destes benefícios terá ainda direito, ao reembolso do bilhete e a um voo gratuito de regresso ao local de partida ou, alternativamente, o reencaminhamento para o destino pretendido. Caso não queira ceder o seu lugar e a transportadora lhe recusar o embarque terá direito a uma indemnização, ao reembolso do valor do bilhete e voo gratuito para o ponto de partida ou reencaminhamento para o destino final e a refeições, bebidas e alojamento, se necessário. O valor da indemnização varia em função da distância do voo recusado, podendo ir de € 250,00 a € 600,00. Na eventualidade de o voo ser cancelado, saiba que dispõe dos mesmos direitos que acabámos de referir para a situação de recusa de embarque, excepto no que respeita à indemnização se for avisado com uma antecedência adequada e lhe tenha sido oferecida uma alternativa de transporte num horário próximo do inicialmente previsto. Finalmente, nas situações em que ocorra um atraso do voo superior a duas horas, a companhia aérea deve oferecer, a título gratuito, a possibilidade de realizar duas chamadas telefónicas, telexes, faxes ou e-mails e refeições, bebidas e alojamento, se necessário. Porém, se o atraso for igual ou superior a cinco horas, poderá exigir o reembolso do bilhete. Em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso superior a duas horas saiba que a transportadora deve distribuir a cada passageiro afectado um impresso com as regras de compensação e assistência. Caso algum dos direitos que agora referimos seja desrespeitado, reclame imediatamente junto do balcão da respectiva companhia aérea e denuncie a situação junto do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC). Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Dto., 2000-223 Santarém (E-mail: deco.santarem@deco.pt / Tel.: 243 329 950). Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém

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