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Incêndio em casa ocupada por toxicodependentes

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O fogo numa casa devoluta levantou o problema das casas ocupadas pelos toxicodependentes e os condicionalismos que a lei coloca à actuação das entidades oficiais. A população do Bairro da Ponte saiu quase toda à rua e mostrou-se revoltada mas ao mesmo tempo aliviada pelo facto da casa situada entre a Rua Vítor Lopes e […]
Incêndio em casa ocupada por toxicodependentes

O fogo numa casa devoluta levantou o problema das casas ocupadas pelos toxicodependentes e os condicionalismos que a lei coloca à actuação das entidades oficiais. A população do Bairro da Ponte saiu quase toda à rua e mostrou-se revoltada mas ao mesmo tempo aliviada pelo facto da casa situada entre a Rua Vítor Lopes e a Rua 15 de Agosto ter ardido parcialmente, no dia 24 de Abril, pelas 19h40. O alívio sentido pela população deve-se ao facto de agora os intrusos não voltarem ao espaço. Segundo o delegado da protecção civil das Caldas da Rainha, José António, a casa onde deflagrou o incêndio “estava ocupada por toxicodependentes que se terão descuidado e provocado um foco de incêndio”. O mesmo responsável revelou que o prédio já “foi alvo de uma vistoria de onde saiu uma notificação ao proprietário, estando os trâmites legais a decorrer”, isto é, cerca de seis meses para proceder à limpeza e encerramento da habitação. José António considera que “o final não foi feliz para esta habitação”, uma vez que desejaria que “o proprietário tivesse limpo o espaço, tivesse fechado a casa de forma a evitar a invasão de estranhos, mas como tudo é muito lento, não fomos a tempo de evitar este fogo”. O delegado de protecção civil confessou igualmente que poucos minutos antes de suceder o incêndio tinha conversado com o presidente da Junta de Santo Onofre, que se manifestou preocupado com o edifício, pois poderia acontecer um fogo, o que veio a acontecer minutos depois. José António revelou que “este é um dos muitos prédios existentes na cidade que estão inventariados e alguns vistoriados”, considerando o prédio da Placol outro dos edifícios em risco, num universo da dezena e meia de edifícios que estão ocupados por toxicodependentes. O delegado de protecção civil referiu que “a Câmara apenas pode notificar o proprietário, num prazo razoável, normalmente de 60 dias, para que se proceda à limpeza, e só depois de não cumprimento pode ser feita uma segunda notificação e só depois desta, e em condições, muito excepcionais pode intervir, porque são edifícios de propriedade privada”. Ao local deste fogo compareceram doze bombeiros apoiados por cinco viaturas que durante mais de quatro horas combateram o incêndio que tomou conta da cobertura da habitação. Carlos Barroso

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