Ama condenada a nove anos de cadeia e pagamento de indemnizações Remeteu-se ao silêncio ao longo das várias sessões de julgamento e apenas o seu advogado a defendeu da acusação de maus tratos continuados num bebé de 21 meses que provocaram lesões irreversíveis. Acabou por ser condenada na semana passada a nove anos de prisão pelo Tribunal de Torres Vedras, que deu como provado que Maria de Lurdes Machado, de 41 anos, agrediu por diversas vezes Micael, a última das quais o deixou no hospital em estado de coma, do qual saiu com múltiplas deficiências. O colectivo presidido pelo juiz Rui Teixeira não teve dúvidas: “O problema de saúde da criança deve-se a abanões de que foi alvo. Não caiu ao chão [como alegava a defesa]. Foi abanada sistematicamente”. Mais: a criança tinha “lesões em vários estádios, uns mais avançados do que outros”, o que comprova que as agressões se verificaram “não só a 9 de Março de 2002, mas ao longo dos vários dias que antecederam”. Foi nessa data que a criança foi internada no Hospital D. Estefânia, em Lisboa. Uma médica ouvida em julgamento relatou que Micael apresentava “equimoses múltiplas em todo o corpo, em especial na face e joelhos, e hemorragias retinianas (olhos) e na região frontal (cérebro)”. O tribunal concluiu que o grau de culpa da ama era maior do que o que se enquadra no crime de maus-tratos e condenou-a pelo “crime mais grave” – ofensas à integridade física de forma qualificada, punido com oito anos, a que se juntou a condenação em dois anos e seis meses pelo crime de exposição ao abandono, pelo facto de “ter demorado duas horas para prestar auxílio” à criança, antes de levá-la ao hospital “sub-nutrida e desidratada”. O cúmulo jurídico resultou em nove anos. “Quando a senhora acabar de cumprir esta pena, o Micael ainda terá no corpinho as marcas”, disse o juiz para a arguida. No final da leitura do acórdão a assistência bateu palmas pela condenação. Francisco Gomes Legenda: A mãe da criança acha que a pena “foi pouca para aquilo que ela fez ao meu filho” Indemnizações A arguida foi também condenada ao pagamento de uma indemnização de 363.500 euros ao menor, e indemnizações aos hospitais de D. Estefânia e de Torres Vedras no valor de 3.299 euros e 11.343 euros, respectivamente. Mãe negligente O tribunal repreendeu a mãe do bebé, considerando-a “negligente e incompetente”, por entender que a progenitora “devia ter visto o que se estava a passar” quando a criança esteve à guarda da ama, no período entre Dezembro de 2001 e Março de 2002. Deficiências O Micael, hoje com oito anos, praticamente não tem visão do olho direito e sofre de uma espécie de paralisia grave de uma mão, entre outros problemas. O juiz acusou a ama: “A senhora privou-o de uma vida saudável. O que fez, é para sempre”. Recurso O advogado de defesa da ama, Vítor Carreto, anunciou a intenção de recorrer do acórdão. A mãe da criança, Alzira Ribeiro, também pondera apresentar recurso, por achar que a pena “foi pouca para aquilo que ela fez ao meu filho”.
Dava abanões a bebé
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