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ABRIL 2009 IRS (Até ao dia 30) Data limite da entrega da declaração de rendimentos mod.3, em suporte de papel, dos sujeitos passivos com rendimentos da Cat. A (trabalho dependente), Cat. B (empresarias e profissionais) e Cats. E, F, G e H IMI (Até ao dia 30) Data limite do pagamento do Imp. Municipal s/ […]

ABRIL 2009 IRS (Até ao dia 30) Data limite da entrega da declaração de rendimentos mod.3, em suporte de papel, dos sujeitos passivos com rendimentos da Cat. A (trabalho dependente), Cat. B (empresarias e profissionais) e Cats. E, F, G e H IMI (Até ao dia 30) Data limite do pagamento do Imp. Municipal s/ Imóveis relativo a 2008, se for igual ou inferior a 250€. Se for superior, pagamento da 1ª. Prestação. IUC (Até ao dia 30) Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação, através da internet (www.e-financas.gov.pt) e relativo a veículos que à data do aniversário da matrícula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças. MAIO 2009 IVA (Até ao dia 11) Com periodicidade mensal, remessa por meios electrónicos da declaração relativa a Março/09 e anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos bem como proceder ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet. IVA (Até ao dia 15) De periodicidade trimestral, remessa por meios electrónicos da declaração relativa ao 1º. Trimestre/09 (Janeiro/Março) e anexo recapitulativo referente às transmissões intra-comunitárias de bens isentos, procedendo ao s/ pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet. TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 15) Declaração e pagamento das contribuições relativas às remunerações de Fevereiro/09. LEGISLAÇÃO De acordo com o Código do Trabalho, o período das férias é marcado por acordo entre o trabalhador e a entidade patronal. Na falta de acordo, o empregador só pode marcar o período das férias entre o dia 1 de Maio e o dia 31 de Outubro (na eventualidade de o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho determinar época diferente) e no caso da cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que as férias sejam gozadas imediatamente antes da aludida cessação. Da marcação das férias deverá ser elaborado um mapa de férias até ao dia 15 de Abril de cada ano, com indicação do início e do termo das férias de cada trabalhador, mapa que deverá manter-se afixado até ao dia 31 de Outubro, nos locais de trabalho (Artº. 241º. Do Código do Trabalho). Informação cedida por: Contabilidade e Análise C. M. Sequeira,Lda Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq. Telef. 262 833359-Fax 262 841315-contan.caldas@mail.telepac.pt Apartado 314 – 2504-912 Caldas da Rainha

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