Q

Águas do Oeste compromete-se a não discriminar pessoas com vírus da SIDA

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
A Águas do Oeste acaba de integrar o grupo de empresas subscritoras do “Código de Conduta Empresas e VIH”, elaborado no âmbito da Plataforma Laboral contra a SIDA, assumindo-se como interlocutora privilegiada na resposta à infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) no local de trabalho, nomeadamente nas vertentes da não discriminação, da prevenção e […]
Águas do Oeste compromete-se a não discriminar pessoas com vírus da SIDA

A Águas do Oeste acaba de integrar o grupo de empresas subscritoras do “Código de Conduta Empresas e VIH”, elaborado no âmbito da Plataforma Laboral contra a SIDA, assumindo-se como interlocutora privilegiada na resposta à infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) no local de trabalho, nomeadamente nas vertentes da não discriminação, da prevenção e do acesso ao tratamento. Com esta adesão, a Empresa Multimunicipal compromete-se a não discriminar trabalhadores ou pessoas candidatas a cargos na empresa, a prevenir e a facilitar o acesso ao tratamento das pessoas infectadas como o VIH. O protocolo de adesão foi formalizado numa cerimónia que decorreu em Lisboa, na sede da Holding, e contou com a presença de todas as Empresas Participadas do Grupo AdP – Águas de Portugal, tornando-se agora também subscritoras do documento elaborado no âmbito da Plataforma Laboral contra a SIDA e impulsionado pela Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida. Criada em 2001, a Águas do Oeste, S.A. é responsável pela operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais dos Municípios da região Oeste. Abrangendo uma população de aproximadamente 600 mil habitantes, no ano horizonte de projecto (2035), a capacidade do Sistema será tratar e distribuir um caudal de água para consumo humano que rondará os 120 mil m3/dia e tratar e transportar 75 mil m3/dia de águas residuais urbanas, num investimento total que ronda os 260 milhões de euros, co-financiados pelo Fundo de Coesão da União Europeia.

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados