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Certificação Energética dos Edifícios

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Fala-se cada vez mais em eficiência energética e na necessidade de se fazer um uso mais eficaz da energia. Com o objectivo de melhorar o desempenho energético dos edifícios e contribuir para a construção de edifícios mais económicos, a União Europeia concebeu a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de […]

Fala-se cada vez mais em eficiência energética e na necessidade de se fazer um uso mais eficaz da energia. Com o objectivo de melhorar o desempenho energético dos edifícios e contribuir para a construção de edifícios mais económicos, a União Europeia concebeu a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de 16 de Dezembro que tem vindo a ser aplicada de forma faseada. A certificação energética já era obrigatória para os edifícios novos desde 1 de Julho de 2008, porém, no início do ano corrente, tal obrigatoriedade passou a abranger todos os imóveis existentes. Em qualquer operação imobiliária de venda ou arrendamento ou quando sejam efectuadas obras de reabilitação de valor superior a 25% do valor do edifício, o proprietário deverá pedir um certificado com o consumo energético. Este certificado atribui uma etiqueta de desempenho energético ao edifício, classificando-o numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) e G (baixa eficiência), semelhante à já existente para alguns electrodomésticos. Por outro lado, a certificação energética destina-se a proporcionar informações sobre as medidas de melhoria de desempenho que o proprietário pode implementar para reduzir as despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício. O certificado é emitido por um perito qualificado e é válido por um período de 10 anos. Porém, se esta nova legislação contribui para a redução do consumo de energia também acarreta custos e burocracia. No caso dos prédios novos, os encargos serão inicialmente suportados pelos construtores que acabarão por repercuti-los no preço das casas. Nos edifícios já existentes, deverá ser o proprietário a solicitar o certificado e a pagar directamente os respectivos custos. O pedido de registo do certificado para edifícios destinados à habitação está sujeito a uma taxa no valor de € 45,00 acrescido da taxa do IVA em vigor, porém, a este custo acresce ainda o trabalho dos peritos. A implementação destas novas regras é da responsabilidade da Agência para a Energia (ADENE), a quem coube criar uma bolsa de peritos qualificados e disponibilizar ao público, através do seu sítio na internet, toda a informação necessária. Com vista ao aprofundamento desta temática e de outras relacionadas com a habitação, a DECO irá realizar um seminário no dia 25 de Março no Instituto Politécnico de Tomar. Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Esq.º, 2000-223 Santarém (E-mail: deco.santarem@deco.pt / Tel.: 243 329 950). Marta Costa Almeida – Jurista da DECO Delegação Regional de Santarém

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