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CDS/PP do Bombarral propõe subsídios ao arrendamento

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Por proposta do CDS/PP, foi aprovada na Assembleia Municipal do Bombarral uma recomendação à Câmara para criação de um programa de apoio ao arrendamento, para dar resposta “à existência de inúmeras famílias carenciadas, que vivem situação de precariedade habitacional”. Segundo o CDS/PP, “a ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no […]
CDS/PP do Bombarral propõe subsídios ao arrendamento

Por proposta do CDS/PP, foi aprovada na Assembleia Municipal do Bombarral uma recomendação à Câmara para criação de um programa de apoio ao arrendamento, para dar resposta “à existência de inúmeras famílias carenciadas, que vivem situação de precariedade habitacional”. Segundo o CDS/PP, “a ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos actuais valores das rendas no mercado normal do arrendamento”. Considera-se por isso que “grande parte das situações podem ter como resolução a atribuição de subsídio ao arrendamento”. O CDS/PP elaborou um esboço de regulamento para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas, como medida alternativa à habitação social, e progressivamente contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional. O subsídio possui um carácter transitório, sendo atribuído pelo período de um ano. Durante este período, o valor do subsídio pode ser alterado ou cessar a sua atribuição, se o candidato deixar de reunir as condições previstas. Os candidatos poderão usufruir do subsídio por um prazo máximo de 5 anos, seguidos ou intercalados. Podem requerer a atribuição a atribuição do subsídio os cidadãos nacionais ou equiparados, que residam no concelho do Bombarral há, pelo menos, 2 anos, e não sejam proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação. O agregado familiar do candidato tem que ter rendimentos que não ultrapassem, “per capita”, 80% do salário mínimo nacional ou, ultrapassando, o montante da renda mensal a pagar seja superior a 30% do rendimento mensal bruto total do agregado familiar. O valor da comparticipação é determinado em função do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar e a renda paga, de acordo com uma fórmula prevista no regulamento, que tem ainda outras condições para serem cumpridas. O montante do subsídio a atribuir não deve ultrapassar 80% do valor da renda mensal. Francisco Gomes

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