Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 60/2009, de 4 de Março, que contempla a criação dos Julgados de Paz de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos. A implementação destes tribunais foi aprovada na sequência da candidatura conjunta junto do GRAL – Gabinete para Resolução Alternativa de Litígios, em 28 de Dezembro de 2007. A criação dos Tribunais Julgados de Paz resulta da parceria entre o Governo e o Poder Local, possibilitando a institucionalização desta nova forma de administração da justiça no ordenamento jurídico. Os Julgados de Paz têm a responsabilidade de resolver causas de valor reduzido, de natureza civil, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho. Com a entrada em funcionamento dos primeiros quatro julgados de Paz, em 2002, estes tribunais têm visto o seu número de processos entrados aumentar todos os anos, tendo sido atingido, durante o ano de 2008, o número de 24 mil processos entrados. Por outro lado, o tempo médio de resolução dos processos mantém-se estável em cerca de dois meses. Ficou ainda definido em decreto-lei, que a criação dos Julgados de Paz entrou em vigor em 4 de Março, após audição com o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Criados Julgados de Paz na região
18 de Março, 2009
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 60/2009, de 4 de Março, que contempla a criação dos Julgados de Paz de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos. A implementação destes tribunais foi aprovada na sequência da candidatura conjunta junto do GRAL – Gabinete para Resolução Alternativa de Litígios, em 28 de Dezembro […]
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