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Mas tem dúvidas e pede esclarecimentos

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Câmara das Caldas coloca uma auxiliar a tratar de 40 crianças O pai de uma criança que frequenta a escola pré-primária do Campo queixou-se ao JORNAL DAS CALDAS por só haver uma única auxiliar, que divide o seu trabalho por duas salas com mais de 40 crianças. “É uma situação que penso que seja contra […]
Mas tem dúvidas e pede esclarecimentos

Câmara das Caldas coloca uma auxiliar a tratar de 40 crianças O pai de uma criança que frequenta a escola pré-primária do Campo queixou-se ao JORNAL DAS CALDAS por só haver uma única auxiliar, que divide o seu trabalho por duas salas com mais de 40 crianças. “É uma situação que penso que seja contra a lei (uma auxiliar por cada 25 crianças) e por demais evidente, completamente desadequada, não só põe em causa a aprendizagem/percurso das crianças como põe em causa a sua segurança (já aconteceu uma das educadoras ter de deixar as crianças da sua sala sozinhas para resolver alguma situação)”, relatou José Ribeiro. “Este facto já foi reportado ao agrupamento escolar, à Câmara e à Junta de Freguesia de Tornada, sem no entanto qualquer solução à vista”, indicou. Na semana passada, devido a doença, a educadora da sala do seu filho faltou, e as crianças da sua sala não puderam ir para a escola. “Esta espécie de ensino público não salvaguarda desta forma uma situação que muito provavelmente pode acontecer a qualquer momento e têm assim os pais de encontrar um local para deixar os filhos, e para os que não têm avós ou outros a quem recorrer, só lhes resta faltar ao trabalho”, comentou. Ainda relativamente ao funcionamento da escola, José Ribeiro disse não perceber os encargos que tem com o seu educando e que ascende a perto de cem euros por mês. “Escolas de Leiria, da Nazaré ou de Óbidos pagam cerca de metade do que eu pago. A questão é porque é que os caldenses pagam mais?”, interrogou. Questionada a Câmara das Caldas sobre estas situações, a resposta foi que “o Município coloca as auxiliares de acção educativa no ensino pré-escolar público em função das orientações do Ministério da Educação”. Segundo a autarquia, “aquando do início do ano lectivo, a legislação em vigor determinava a colocação de uma auxiliar de acção educativa por cada 3 salas. No final de 2008, foi publicada legislação sobre a matéria que, entre outros considerandos, parece prever a colocação de uma auxiliar por cada 40 alunos”. A Câmara sustentou que “a aplicação desta nova legislação oferece algumas dúvidas pelo que foram pedidos esclarecimentos à Direcção Regional de Educação”. “Caso se confirme que a partir de 40 alunos devam ser colocadas duas auxiliares, o Município no ano lectivo 2009/2010 cumprirá o previsto após aprovação do Ministério da Educação dos acordos de cooperação que transferem as verbas para o pagamento das mesmas”, anunciou a Câmara. Por outro lado, a autarquia esclareceu que “as substituições das educadoras por doença, ou outro motivo, competem ao Ministério da Educação, tal como acontece nos outros níveis de ensino”. O Município garantiu também que “a educação pré-escolar (actividade lectiva) é gratuita”. E indica que José Ribeiro “porque inscreveu o seu filho para beneficiar do serviço de refeições e prolongamento de horário, paga apenas o que a lei estipula para um agregado familiar com os rendimentos que aufere (decreto-lei 147/97 e despacho conjunto 300/97 de 9 de Setembro). A grande maioria dos encarregados de educação paga muito menos porque tem menores rendimentos”. “Tanto quanto sabemos a aplicação da Lei é para todo o País, pelo que não nos parece possível que, em cumprimento da Lei, pudesse pagar pelos serviços que são prestados valores superiores noutras Câmaras Municipais”, referiu a autarquia. Francisco Gomes

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