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Cláusulas de empreendimento levantam dúvidas Uma denúncia chegada ao JORNAL DAS CALDAS aponta que “a escritura tem cláusulas bastante gravosas para os proprietários das moradias” do resort Bom Sucesso, em Óbidos. Pegando na cláusula terceira, respeitante a responsabilidade por defeitos de construção, “a partir da outorga da compra e venda ou da recepção da fracção, qualquer defeito de construção deverá ser reclamado junto do empreiteiro responsável”. Segundo a cláusula, o reclamante terá contra o empreiteiro “todos os direitos que a lei prevê que tenha contra o vendedor”, mas, em contrapartida “exonera o vendedor dessa responsabilidade de reparação posterior à entrega da obra”. De acordo com Jorge Castelo Branco, que alerta para esta situação, o vendedor – a Acordo – “não assume qualquer responsabilidade após a escritura”. “Se o empreiteiro for à falência não fica ninguém para assumir a responsabilidade. Além do mais o empreiteiro nem sequer está identificado na escritura, nem a assina, ou seja, não tem compromisso nenhum directo com o proprietário”, avisa. A cláusula quarta, sobre o incumprimento do contrato, obriga o proprietário a indemnizar o vendedor no montante de cem mil euros. Segundo Jorge Castelo Branco, “Isto é uma pessoa ter de pagar uma fortuna por uma pequena infracção. Por uma questão menor (algum incumprimento num regulamento do resort) os proprietários das moradias do resort podem ser obrigados a pagar cem mil euros sem discutir o que quer que seja e sem direito a recurso”. “Note-se que este dinheiro vai para a Acordo que já eliminou qualquer responsabilidade no resort, mas continua presente para receber cem mil euros caso os seus clientes desrespeitem os regulamentos do resort”, aponta. “Se a infracção foi feita contra o resort, naturalmente o dinheiro deveria ir para algum fundo de reserva do condomínio, ou para o condomínio, alguma coisa em benefício dos outros proprietários do resort que poderão ter sido lesados com a infracção, não para quem promoveu o resort”, refere. “Mas a consequência mais imediata e gravosa é que os bancos que já têm conhecimento da cláusula estão a recusar empréstimos porque isto representa um risco adicional que eles não querem correr. Dado o actual estado do sistema financeiro, os bancos não têm muita vontade de emprestar, e quando tomam conhecimento desta cláusula recusam-se a emprestar dinheiro. Porque estariam os bancos a emprestar dinheiro a um cliente que a qualquer momento pode ficar sem liquidez para pagar a prestação por causa desta cláusula?”, alerta Jorge Castelo Branco. A cláusula quinta é também criticada. É a que diz que os outorgantes do contrato acordam que qualquer problema que surja é dirimido por um Tribunal Arbitral, em vez dos tribunais normais. “Além disso as despesas são sempre repartidas para dissuadir o queixoso e mesmo que o desfecho seja contrário à Acordo, eles só pagam metade. Para terminar não há recurso possível para os tribunais civis”, sustenta Jorge Castelo Branco. Empresa diz cumprir Lei A Acordo respondeu ao JORNAL DAS CALDAS que o empreendimento “pauta-se por uma relação de transparência para com todos os seus clientes, razão pela qual todas as cláusulas reproduzidas na escritura são iguais às que figuram no contrato de promessa de compra e venda. Antes da assinatura deste é dado ao cliente a oportunidade de solicitar todo e qualquer esclarecimento e solicitar alterações a quaisquer cláusulas”. A empresa nega que “tenha sido recusado por qualquer instituição bancária o financiamento a qualquer dos nossos clientes, pelo facto de existir uma cláusula penal no contrato”. “Desde o momento em que tomámos conhecimento de que circulava um e-mail com informação e conclusões erróneas e ignorantes sobre algumas das cláusulas que sustentam os nossos contratos, e apesar do nome do autor não constar da lista de clientes do Bom Sucesso, a Acordo SGPS disponibilizou-se para realizar uma reunião com o objectivo de esclarecer todas as questões. Até ao momento, não recebemos qualquer resposta à sugestão de reunião”, relata. “A Acordo SGPS tem, desde sempre, pautado a sua actividade de acordo com todos os requisitos legais”, garante ainda. Primeiras casas concluídas O empreendimento Bom Sucesso Design Resort, Leisure & Golf, em Óbidos, vai apresentar as primeiras casas concluídas e que integram o grupo de moradias turísticas – Holiday Design Villas. Será no dia 19, a partir das 10h30, com visita guiada às casas concluídas pelos arquitectos Madalena Cardoso Menezes, Francisco Teixeira Bastos, Luís Pessanha Moreira, Nuno Graça Moura e Siza Vieira. Na ocasião será assinado um protocolo para a cultura com a Câmara Municipal de Óbidos. Francisco Gomes

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