A partir de 1 de Janeiro, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) terão de informar os utentes dos prazos máximos previstos para consultas ou cirurgias e divulgar a posição do doente na lista de espera. Essa informação poderá ser feita através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios. Esta medida está prevista numa portaria, publicada em Diário da República e assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, que define os tempos máximos de resposta garantidos para o acesso aos cuidados de saúde sem carácter de urgência e a obrigação de informar os utentes desses prazos. O Diário da República publica uma tabela que indica que, no caso de cuidados de saúde primários, o centro de saúde deve atender o doente no próprio dia caso o motivo seja uma doença aguda. No caso de não ser uma “doença aguda” o utente terá de ter consulta no prazo de 15 dias úteis a partir da data do pedido. Se o doente quiser a renovação de medicação em caso de doença crónica ou relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos, na sequência de consulta médica ou de enfermagem, os serviços de saúde terão de o atender no prazo de 72 horas após a entrega do pedido. Relativamente aos hospitais do SNS, a primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde e que seja “muito prioritária”, de acordo com a avaliação em triagem hospitalar, terá de ser realizado num prazo de 30 dias a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático. Para cirurgias programadas, de acordo com a prioridade, o tempo é fixado entre 72 horas e 270 dias após a data da indicação para cirurgia, enquanto no caso de realização de um cateterismo cardíaco nos centros de referência de intervenção cardiológica do SNS é de 30 dias após a data da indicação clínica. No caso das doenças oncológicas, a portaria define quatro níveis de prioridade: suspeita em que há risco de vida (nível quatro); neoplasias agressivas – situações com progressão rápida, sem risco de vida imediato – (três); maioria das neoplasias (dois) e cancros de “baixo risco” (um). Os doentes que se encontram no nível quatro terão de ser admitidos pelo serviço de urgência, os do nível três terão de ter a primeira consulta de especialidade no prazo de sete dias, os dos nível dois em 15 dias e os do nível um em 60 dias. Segundo a portaria, o cumprimento dos tempos fixados será alvo de monitorização pela Administração Central do Sistema de Saúde e pelas Administrações Regionais de Saúde e pela Direcção-Geral de Saúde.
Unidades de saúde obrigadas a divulgar prazos máximos de consultas
31 de Dezembro, 2008
A partir de 1 de Janeiro, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) terão de informar os utentes dos prazos máximos previstos para consultas ou cirurgias e divulgar a posição do doente na lista de espera. Essa informação poderá ser feita através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou […]
Unidades de saúde obrigadas a divulgar prazos máximos de consultas
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