De acordo com os indícios recolhidos, numa ocasião, o arguido, atuando em conjugação de esforços com outros indivíduos, agrediu um homem, desferindo murros e pontapés. Apropriou-se de bens, tendo ainda empunhado uma arma e efetuado um disparo, além de ter conduzido um veículo automóvel sem habilitação legal.
Numa outra situação, envolveu-se em desacatos numa festa, tendo, de seguida, perseguido uma mulher até casa. Com a ajuda de outros indivíduos, introduziu-se na residência das vítimas, onde agrediu fisicamente a mulher e a sua filha menor, provocando-lhes lesões.
Realizado o interrogatório, o juiz do Tribunal de Instrução Criminal considerou existir perigo de continuação da atividade criminosa, mas não determinou a sua prisão preventiva. Ficou em liberdade, com termo de identidade e residência, apresentações semanais perante entidade policial e proibição de contactos com os ofendidos, enquanto decorre o processo judicial.
O inquérito prossegue sob a direção do Ministério Público do Departamenteo de Investigação e Ação Penal de Peniche, com a coadjuvação da PSP.


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