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Agrediu companheira e polícias

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Um homem de 31 anos foi detido na Nazaré por violência sobre a companheira de 49 anos e por agressão a polícias. A vítima e um dos agentes tiveram de receber tratamento hospitalar.

Um homem de 31 anos foi detido na Nazaré por violência sobre a companheira de 49 anos e por agressão a polícias. A vítima e um dos agentes tiveram de receber tratamento hospitalar.

No passado dia 21, pelas oito da noite, a PSP da Nazaré recebeu um pedido de auxílio, relativo a uma situação de violência doméstica numa residência da vila. Ao chegar ao local, a equipa do serviço de patrulha apercebeu-se dos apelos de socorro da vítima.

Como a porta estava entreaberta, os polícias foram em sua defesa, encontrando-a despida da cintura para cima e com vários ferimentos. Junto dela estava o companheiro.

Ao verificar a presença policial, a vítima procurou fugir para o exterior da habitação, momento em que o suspeito a tentou agredir novamente, o que foi evitado pelos polícias, que passaram a ser o alvo.

O homem atirou vários objetos na direção dos agentes e agrediu um deles com um murro na face. A utilização de gás pimenta não surtiu efeito e os polícias tiveram de manietá-lo à força, para o conseguirem algemar. Mesmo assim, o detido “continuou a manifestar uma postura agressiva e nada colaborante com a ação policial”, refere o comando distrital da PSP.

Tanto a vítima como um dos polícias envolvidos foram transportados pelos bombeiros da Nazaré para o Hospital de Santo André, em Leiria, para receberem tratamento.

Entretanto, já no quarto de detenção, o indivíduo simulou asfixiar-se com recurso a papel higiénico, que colocou na boca e por precaução foi também transportado ao hospital para ser observado, tendo regressado posteriormente para ficar detido.

No dia 23 foi presente à autoridade judiciária, tendo saído em liberdade. A PSP acompanhou-o até casa para que o indivíduo retirasse os seus bens, uma vez que recebeu como medidas de coação a proibição de se aproximar a uma distância inferior a 300 metros da habitação e do local de trabalho da vítima, e proibição de contactos com ela por qualquer meio.

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