Na sessão, foram entregues pela vereadora da Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, Conceição Henriques, 21 kits para bebés.
O momento contou também com a presença do diretor do Centro Humanitário Litoral Oeste Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (CHLON), Carlos Cravide, que esclareceu algumas questões sobre a temática de primeiros socorros pediátricos.
A iniciativa promove a entrega de um kit de boas-vindas a todos os recém-nascidos na Região Oeste em 2024 e contém produtos de higiene diária para bebé.
O projeto “Oeste+Grávida” surge do protocolo estabelecido entre a Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCim) e 12 municípios da Região Oeste.

Apoio à natalidade de mil euros nas Caldas
Depois de ser aprovado na reunião ordinária da Assembleia Municipal, que decorreu a 25 de março e a sua publicação a 11 de junho em Diário da República, a medida, que prevê apoio de mil euros por filho, já entrou em vigor e as candidaturas já se encontram abertas.
Segundo o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade, o valor de mil euros por filho é atribuído em duas tranches. A primeira de 600 euros é no deferimento da candidatura. A segunda de 400 euros será feita através do reembolso de faturas de compras ou serviços destinados à criança, em estabelecimentos de comércio/serviços locais.
Serão consideradas despesas elegíveis as realizadas nos três meses que antecedam o nascimento, a decisão da guarda ou da adoção da criança e até à data do requerimento do pedido de apoio, respeitantes a despesas médicas, medicamentosas e com vacinas, não compreendidas no plano nacional de vacinação. Serão incluídos ainda produtos de puericultura, mobiliário, vestuário e calçado.
O apoio destina-se a todas as crianças naturais das Caldas da Rainha. O requerente tem que ter a sua residência permanente no Município de Caldas da Rainha, no mínimo há dois anos, e tem de se encontrar recenseado nos seis meses anteriores. Ambos os prazos contados à data do nascimento da criança, da atribuição da guarda do menor ou da adoção.
Têm legitimidade para requerer o incentivo ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei ou o/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança. Também tem direito a receber mil euros qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
A candidatura ao apoio à natalidade deve ocorrer até 180 dias após o nascimento da criança.
“O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do país têm, ao longo dos últimos anos, constituído uma preocupação social e política, nos seus múltiplos níveis de decisão, com reflexos diretos no desenvolvimento económico do país”, diz o município na nota justificativa no regulamento.
“Considerando que desenvolvimento sustentado de uma comunidade depende, entre outras, da sua capacidade de dinamização e da fixação de população jovem fora das grandes metrópoles, entende-se que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por conseguinte, programas ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional”, lê-se no regulamento.
O Município de Caldas da Rainha procura “a par das políticas nacionais, implementar medidas de estímulo à natalidade e à fixação da população, criando assim as condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes”, refere ainda o documento, acrescentando que “o atual contexto económico-social do país tem-se traduzido em enormes constrangimentos financeiros que importa mitigar, sendo o apoio à natalidade, a par de outras medidas sociais, uma mais-valia”.





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