Ser associado da ACCCRO pode valer benefícios fiscais

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Ser associado da ACCCRO – Associação Empresarial das Caldas da Rainha e Oeste pode valer benefícios fiscais no IRC.
Devolução em IRC do valor das quotas com o limite 2% do volume dos negócios

Resulta do n.º 1 do artigo 44.º do Código do IRC que é considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.

Esse montante não pode, contudo, exceder o equivalente a 2% do volume de negócios respetivo.

Assim, o montante referido no n.º 1 é o valor da quota majorada em 50%, isto é, para um caso em concreto exemplificativo, se o associado paga uma quota anual de 100 euros a mesma é majorada em 50% (o gasto para a empresa são 150 euros).

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