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Ministério Público pede absolvição do médico acusado de homicídio negligente

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O Ministério Público (MP) pediu na passada segunda-feira a absolvição do médico que está a ser julgado no Tribunal de Peniche por homicídio negligente pela morte de uma mulher, de 79 anos, em 2015, na urgência do hospital desta cidade.
Caso aconteceu no Hospital de Peniche

O Ministério Público (MP) pediu na passada segunda-feira a absolvição do médico que está a ser julgado no Tribunal de Peniche por homicídio negligente pela morte de uma mulher, de 79 anos, em 2015, na urgência do hospital desta cidade.

Segundo a agência Lusa, a procuradora do MP, Tânia Pacheco Lopes, baseando-se nos peritos ouvidos e pareceres obtidos em fase de julgamento, pediu a absolvição do arguido, considerando que “o prognóstico era muito mau e, mesmo que o diagnóstico fosse o acertado, a possibilidade de vida era residual”.

Neste sentido, afirmou que não é possível estabelecer um nexo de causalidade entre as práticas clínicas do médico e a morte.

Ainda assim, defendeu que o arguido deveria ter equacionado outras hipóteses de diagnóstico, prescrito a tempo a Tomografia Axial Computorizada (TAC) e transferido a doente para outra unidade hospitalar.

O advogado de defesa, Adelino Antunes, pediu também a absolvição do arguido, considerando que “agiu corretamente”, lembrando as decisões sobre o caso das investigações levadas a cabo pela Ordem dos Médicos, pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e pelo Centro Hospitalar do Oeste.

Já Rogério Ribeiro dos Santos, advogado que representa a família da vítima, que se constituiu assistente no processo, pediu “justiça” e a condenação do médico pelo crime de homicídio por negligência, de que o arguido vem acusado, por defender que “o salvamento era possível”, que o diagnóstico “estava ao alcance” do médico e que este devia ter prescrito a TAC e transferido a doente para outro hospital “a tempo e horas”.

A leitura da sentença ficou marcada para 21 de fevereiro.

Após a abertura de instrução pedida pela família da vítima, depois de o Ministério Público ter arquivado o caso, o arguido veio a ser pronunciado por homicídio negligente em 2017.

O julgamento foi iniciado em outubro de 2018, mas foi interrompido dois anos, enquanto se aguardava por pareces de peritos e os resultados das investigações do caso, além de ter tido sessões adiadas várias vezes até agora.

De acordo com o despacho instrutório, a que a agência Lusa teve acesso, a 5 de janeiro de 2015 a vítima deu entrada na urgência do hospital de Peniche e foi atendida pelas 09h51 pelo médico, queixando-se de “dores no peito e pescoço”, motivo pelo qual foi pedido um raio-x (RX) torácico pelas 10h41.

Pelas 11h16, o arguido observou o resultado do exame e “concluiu não haver lesões”, afastando a “hipótese de enfarte do miocárdio”, apesar de no RX ser visível existir um “alargamento do mediatismo superior”.

O problema apontado era indicativo de um eventual aneurisma coronário, que “impunha a realização de uma TAC” e o consequente reencaminhamento da doente para a urgência das Caldas da Rainha, por não haver TAC em Peniche.

A vítima foi mantida em observação na urgência de Peniche, sem ser transferida para as Caldas da Rainha para efetuar o exame e, a confirmar-se o diagnóstico, ser sujeita a intervenção cirúrgica.

A TAC foi pedida pelas 18h40, assim como um ecocardiograma e um eletrocardiograma, face à “persistência das dores torácicas”, mas não foram realizados a tempo e a mulher faleceu pelas 19h30, vítima de “tamponamento cardíaco [rutura de uma veia do coração] decorrente de aneurisma coronário”.

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