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Municípios obrigados pela CNPD a não revelarem freguesias com infetados

Francisco Gomes

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O Município das Caldas da Rainha alterou nesta sexta-feira a apresentação dos dados de doentes infetados com Covid-19 no concelho devido às orientações sobre a divulgação desta informação por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que entende que a identificação das freguesias com menos de três casos “atenta contra conceitos de reserva da privacidade e protecção de dados pessoais”, refere a autarquia.
Desde esta sexta-feira a Câmara das Caldas apresenta os dados assim

De acordo com a Câmara, a CNPD “fez ainda saber que vai avançar com queixas-crime contra os Municípios que procedam à divulgação desta informação detalhada por território”, pois, para a comissão, trata-se de uma matéria que apenas deve ser do conhecimento das autoridades de saúde e de segurança, sujeitas à obrigação de sigilo”.

“Neste quadro passaremos a divulgar apenas os dados globais do concelho”, anuncia a Câmara das Caldas.

No dia 22 de abril, a CNPD divulgou orientações sobre a divulgação de informação relativa a infetados por Covid-19.

“Algumas autarquias locais disponibilizam informação discriminada por freguesia sem acautelarem o diminuto número de casos, os quais facilmente reconduzem, especialmente em pequenas localidades, à identificação dos doentes”, afirma a CNPD.

“Ainda que as autarquias locais aleguem necessitar de conhecer e divulgar dados de saúde identificados ou individualizados para a prossecução da sua missão genérica de garantir a saúde e a proteção civil das populações locais, esse tratamento dos dados dependeria de uma norma legal que o previsse e que especificamente acautelasse os direitos e interesses dos titulares dos dados. Ora, tal previsão legal não existe”, sustenta a CNPD, que desvaloriza o papel das câmaras e juntas de freguesia ao que dizer que “é duvidoso que a prossecução do interesse público de saúde pública seja diretamente atribuição das autarquias locais”.

Mas, por outro lado, admite que as autarquias possam ser úteis, perante a “eventual ressalva de decisão da autoridade nacional de saúde pública no sentido de as encarregar de algumas das suas tarefas”.

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