As mensalidades dos ginásios, creches e colégios

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Em virtude da declaração do estado de emergência, muitos serviços e estabelecimentos foram obrigados a restringir a sua atividade e outros foram forçados a encerrar.
É importante que o consumidor consulte o contrato que assinou para entender se existe algum regime especial

Ora, este redimensionamento das atividades económicas levou a que muitos consumidores tenham vindo a recorrer à linha telefónica da DECO – Defesa do Consumidor, no sentido de serem esclarecidos sobre como reagir perante a “suspensão temporária” destes estabelecimentos durante este período.

Relativamente aos ginásios, temos conhecimento que alguns encerraram por completo a sua atividade, no entanto, existem outros que, de uma forma criativa, mantiveram a prestação do serviço mediante o envio de vídeos para os seus alunos, para que os mesmos pudessem acompanhar em casa.

Nestas situações é importante que o consumidor consulte o contrato que assinou para entender se existe algum regime especial, aplicado ao caso em concreto, que possa cobrir situações de suspensão em virtude da declaração de calamidade pública.

Se nada existir e se não tiver interesse em manter a adesão ao serviço, nestas condições poderá suspender os pagamentos das mensalidades, uma vez que não poderá ficar obrigado ao pagamento de um serviço que não lhe é prestado. Nos casos em que o ginásio se propõe a prestar o serviço, adaptado a esta nova realidade e à distância, há que ter alguma cautela, na medida em que se o consumidor aderir e permitir que este serviço seja prestado, poderá vir a ser obrigado a pagar algum valor decorrente do serviço de que está a usufruir.

Outra das preocupações decorrentes deste surto está relacionada com a suspensão de pagamento de colégios e creches. Ora, aqui o cenário poderá ser um pouco diferente.

É igualmente importante que os consumidores consultem os regulamentos destes estabelecimentos de ensino para entender se alguns deles dispõem de alguma regulação especial para estas ocasiões. Caso não exista, é importante entender qual a fórmula aplicada para a cobrança das mensalidades.

O consumidor deverá tentar resolver diretamente com o estabelecimento qual a melhor forma de contornar esta situação e minimizar os encargos decorrentes de um serviço que não está a ser prestado nos moldes inicialmente definidos. Por outro lado, no que diz respeito a todas as outras atividades extracurriculares e alimentação pagas à parte, a DECO considera que não sendo objetivamente possível cumprir com as mesmas, não deverá consumidor ser onerado com o respetivo pagamento, pelo que deverá contactar os estabelecimentos, no sentido da suspensão temporária do mesmo, condicionada a medidas governamentais que permitam o seu regresso à normalidade.

A DECO Ribatejo e Oeste está disponível diariamente para esclarecer as dúvidas dos consumidores, de forma a mantê-los informados e mais protegidos. O apoio jurídico decorre de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 13h e das 14h00 às 18h00, pelo telemóvel 961734186, ou então pelo e-mail deco.ribatejoeoste@deco.pt.

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