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Câmara de Óbidos oferece vale de compras a famílias carenciadas

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Entrou em vigor a iniciativa “Óbidos +Próximo – Apoio Alimentar”, que pretende apoiar as famílias mais carenciadas de Óbidos, com compras nas três grandes superfícies do concelho.
O apoio é válido por três meses, renováveis

Segundo o despacho do presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Humberto Marques, esta ação tem como objectivo “atenuar a pobreza e a exclusão social dos nossos munícipes” em plena pandemia do Covid-19. A medida prevê a “aquisição exclusiva de bens, mediante a emissão de um vale de compras”, que “inclui bens alimentares e não alimentares”, assim como “apoio financeiro a famílias que se encontrem em situação de carência”.

Podem candidatar-se a este apoio todos os agregados familiares ou pessoas singulares, residentes no concelho de Óbidos, com idade superior ou igual a 18 anos, ou inferior, desde que se encontrem em situação de autonomia económica, e que apresentem rendimentos per capita inferiores ao estabelecido pelo valor do Indexante dos Apoios Sociais.

O Vale “Óbidos +Próximo – Apoio Alimentar” será atribuído mensalmente, com uma capitação de 80 euros por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 13 anos e de 50 euros por criança (até 12 anos), sendo válido no Intermarché de Óbidos, Pingo Doce de Óbidos e Continente Bom Dia de Óbidos. O apoio é válido por três meses, renováveis.

A candidatura pode ser submetida através da inscrição no portal do Município, disponível em – www.cm-obidos.pt, indicando os dados pessoais e a composição do agregado familiar, a descriminação da situação económica em que se encontra (incluindo rendimentos auferidos pelo agregado familiar nos últimos três meses) e o motivo da insuficiência económica gerada pela situação atual vivida no território nacional. Caso o munícipe não disponha de meios eletrónicos, poderá solicitar apoio ao Serviço de Coesão Social, através do número de telemóvel 939 430 738.

Humberto Marques manifestou que “esta é uma ocasião excecional e que, por isso, necessita de medidas também excecionais”.

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