Considerou-se indiciado que, pelo menos desde 2017 e até setembro de 2018, o arguido vendeu diariamente cannabis e cocaína a terceiros, mediante o recebimento de contrapartidas monetárias, sendo as transações efetuadas no interior da sua residência ou de um estabelecimento noturno em Alcobaça ou ainda nas suas imediações, aonde os consumidores se deslocavam para o efeito. Estes encontros presenciais eram precedidos de contatos telefónicos, com o uso de linguagem codificada para fazer referência à droga.
No âmbito de buscas à residência do arguido, foram apreendidos diversos bens, nomeadamente, a quantia de 5.640 euros, uma balança digital, pedaços de plásticos cortados para efetuar a embalagem de doses de estupefaciente, uma faca com vestígios de haxixe, um telemóvel, 399,3 gramas de cannabis, 31 gramas de cocaína e 2,1 gramas de folhas de cannabis/liamba, os quais eram destinados à venda.
O arguido aguarda a realização de julgamento em prisão preventiva.



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