Que direitos tenho caso atraso ou cancelamento do voo?

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Depois de preparar as férias e no dia marcado para a realização do voo encontra-se no aeroporto e é informado que o seu voo está atrasado ou que foi cancelado, o que fazer? E que direitos tem?

A Deco enviou informação ao JORNAL DAS CALDAS referindo que em caso de atraso do voo, tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, nomeadamente: “nas chamadas telefónicas, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento”.

Segundo a Deco, estas regras aplicam-se aos atrasos mínimos de: 2 horas, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros 3 horas, viagens com mais de 1500 quilómetros e 4 horas em viagens superiores a 3500 quilómetros.

Se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o passageiro pode recusar seguir viagem e tem direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida.

Adicionalmente, o Tribunal de Justiça da União Europeia entendeu que, quando o atraso exceda 3 horas, os passageiros têm os mesmos direitos das situações de cancelamento. Assim, a transportadora deve indemnizá-los em 250 a 600 euros.

Em caso de cancelamento do voo, a Deco revela que cabe à companhia aérea avisar os passageiros do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo e esclarecê-los das alternativas.

“Quando assim não acontece, os passageiros têm direito a uma indemnização que pode ir de 250 a 600 euros, consoante a distância do voo”.

Além disso, a companhia aérea tem de oferecer uma opção entre o reembolso do bilhete no prazo de 7 dias e o regresso ao ponto de partido ou reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, na primeira oportunidade. Tem ainda direito a assistência.

Seja qual for a situação deve desde logo reclamar no aeroporto junto da transportadora e ainda da entidade nacional competente.

Em caso de dúvida ou conflito poderá enviar E Mail através do seguinte endereço eletrónico: deco.ribatejoeoeste@deco.pt

Deco

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