Todos os anos são muitas as reclamações que recebemos relacionadas com burlas no arrendamento de casas de férias. As denúncias têm a ver com o facto de se arrendar uma casa e depois o consumidor chegar ao local e a casa não existir ou então a casa não corresponder ao anunciado, perdendo muitas vezes o valor dado como sinal.
É verdade que a internet é um ótimo meio de divulgação, permitindo que se faça a marcação das férias à distância e a adesão a este meio de contratação é cada vez maior, contudo devemos ter alguns cuidados e nessa medida a DECO pretende dar alguns conselhos para evitar que tais situações aconteçam: Em primeiro lugar, deve fazer sempre uma pesquisa em vários sites/ plataformas, pois por vezes a mesma casa encontra-se publicitada em vários sítios com preços diferentes; Deve desconfiar dos preços quando são muito baixos; Deve desconfiar dos anúncios em redes sociais ou em sites que não são conhecidos; Deve pedir dados sobre o imóvel, por exemplo a certidão do registo predial, de forma a confirmar se o arrendatário é mesmo o proprietário; Deve perceber se está a arrendar a casa a um particular ou a uma empresa, porque se surgir algum problema a empresa tem mais obrigações; Deve verificar se o titular do pagamento corresponde ao anunciante e contactá-lo frequentemente para verificar se o telemóvel continua ativo.
Caso haja alguma suspeita de que algo não está correto não deve fazer qualquer pagamento. O pagamento só deverá ser feito quando se tiver a certeza de que o alojamento corresponde ao anunciado e deverá ser feito com a identificação da casa a arrendar de forma a ficar com a respetiva prova.
Se mesmo assim não conseguir evitar a burla, a DECO aconselha a denúncia às autoridades.
Poderá também denunciar à DECO, que encaminharemos a situação para as entidades competentes.
DECO – Delegação Regional do Ribatejo e Oeste
Joana Parracho
Jurista



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