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Ladrões de bancos condenados a penas de prisão

Francisco Gomes

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Uma dupla de assaltantes de bancos, alguns dos quais situados no concelho das Caldas da Rainha, viu confirmada a condenação a penas de prisão por uma série de roubos no período de seis meses. Após recursos analisados pelo Tribunal da Relação de Coimbra, um dos arguidos foi condenado no passado dia 8 na pena única de 17 anos e 11 meses de prisão e na pena acessória de expulsão do território nacional, e o outro arguido na pena única de 7 anos, 11 meses e 15 dias de prisão, tendo ambos sido absolvidos da prática de um crime de falsificação de documento.

Viram assim confirmada a decisão do Tribunal de Leiria que os condenara, a 9 de novembro do ano passado, pela prática de vários ilícitos criminais. Um dos arguidos foi condenado pelo cometimento, em concurso real e na forma consumada, de um crime de violação de interdição, quatro crimes de falsificação de documento, dez crimes de roubo agravado, catorze crimes de sequestro, dois crimes de coação agravada e um crime de falsas declarações.

O outro arguido foi condenado pela perpetração, na forma consumada e em concurso real, de um crime de falsificação de documento, dois crimes de roubo agravado, dois crimes de coação agravada e onze crimes de sequestro.

Foi dado como provado que entre dezembro de 2015 e maio de 2016, os arguidos (sendo que, por vezes, apenas se verificou a atuação de um deles) dirigiram-se a várias agências bancárias situadas em diversas localidades, designadamente A-dos-Francos, Alvorninha, Caldas da Rainha, Óbidos, Benedita, Rio Maior Santarém, Torres Vedras, Leiria, Figueira da Foz, Murtede, Golegã, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Gaia, recorrendo ao aluguer de viaturas sem condutor, cujas matrículas originais ocultavam e tendo celebrado contratos nos quais faziam constar uma identificação diferente da sua.

No interior das instituições bancárias escondiam a cara com recurso a barbas postiças, bonés e óculos, empunhavam uma arma, apontavam-na aos funcionários que ali se encontrassem e exigiam a entrega de dinheiro que estivesse em caixa ou no cofre, o que estes faziam, receando pelas suas vidas. Tanto os funcionários como os clientes que ali se encontrassem eram intimidados e obrigados a permanecer nas instalações até que se ausentassem do local.

Ao atuarem deste modo os arguidos apoderavam-se de importâncias monetárias cujos valores variaram entre os 1800 e os 90 mil euros.

Um deles estava em território nacional em situação ilegal.

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