No dia 11 de maio, por iniciativa do Ministério Público, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de um crime de violência doméstica.
Consta dos autos, nomeadamente, que o arguido, dirigindo-se à sua esposa, por diversas vezes, no interior da residência comum, no Bombarral, agrediu-a fisicamente. Mais tarde, não aceitando que ela se tivesse separado de si em 10 de janeiro deste ano, enviou-lhe mensagens para o telemóvel que a fizeram temer pela sua vida. No dia 17 de abril, na via pública, no Bombarral, proferiu ameaças, designadamente que lhe cortava o pescoço.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, foi determinado que o homem prestasse termo de identidade e residência, ficando proibido de contactar por qualquer meio com a vítima e obrigado a apresentar-se semanalmente na GNR do Bombarral.



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