Ser mãe em Portugal é um direito?

Maria Portugal

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A questão podia colocar-se para os pais, igualmente, sendo influenciada pela proximidade do dia da mãe. Bem pensada a questão e conjugada com o direito dos menores, faz mais sentido entender que esses têm direito a uma mãe.
Maria Portugal

Numa certa perspetiva, pensando-se numa parentalidade consciente, ser mãe ou pai em Portugal é hoje um privilégio para quem pode. A prová-lo estão as quedas da taxa de natalidade, pese embora os erráticos esforços para incentivar o seu crescimento.

A verdade é que a decisão de ser mãe ou pai em Portugal exige dos Portugueses várias ordens de preocupações e consequentemente, ponderação.

É que não obstante a panóplia de direitos conferidos aos pais, o respetivo exercício corresponde, na maioria das vezes, a uma miragem numa espécie de país das maravilhas, onde as dificuldades de quem precisa são coniventes com uma insuficiente fiscalização das práticas laborais.

Poucos serão, por exemplo, os pais de crianças com idade inferior a 12 anos, a saber que têm por causa disso direito a horário de trabalho flexível, nos termos do artº 56 do Código do Trabalho.

Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário. E contem um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário.

Mas consegui-lo, na prática passa pelo procedimento previsto no artº 57º do mesmo Código.

Ou seja, tem de ser requerido ao empregador que o pode recusar, seguindo-se todo um processo, no caso que vai desde a intervenção da CITE e eventualmente o Tribunal.

Sejamos agora simplesmente realistas: quem vai processar um empregador, esperando manter o posto de trabalho, mesmo que necessite, pelos mais variados motivos, acompanhar de mais de perto os seus filhos menores de 12 anos ?

Somos forçados a ver crescer quase entregues a si próprios, quantas vezes, os nossos filhos. Por isso ser mãe ou ser pai, não se incentiva com subsídios ou prémios de variadas espécies, passa por aceitar os ideais a que se referem a Resolução do Parlamento Europeu sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI)) que pode ler integralmente aqui:http://cite.gov.pt/asstscite/downloads/legislacao/res_PE_2004_0152_PT.pdf e aonde se “considera que a política da família deve criar condições para que os pais passem mais tempo com os filhos; uma repartição mais equilibrada entre a vida profissional e os cuidados aos próprios filhos resultariam, em muitos casos, num melhor contacto entre pais e filhos e teria ainda efeitos positivos, promovendo a constituição de famílias e uma maior estabilidade das mesmas; considera ainda que uma redução global do tempo diário de trabalho é a melhor forma de promover a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.” Bem como na Directiva 2010/18/EU do Conselho, de 8 de Março de 2010.

Talvez por isso e não só, o Parlamento Europeu sugere a elaboração, em cada Estado-Membro e em cada novo Estado-Membro, de um guia de informação e de sensibilização destinado aos parceiros sociais, aos dirigentes de empresa, aos diretores de recursos humanos, aos assalariados e assalariadas, apresentando exemplos de boas práticas com vista a uma melhor conciliação entre vida .

Se trabalha, confira sempre os seus direitos, entre nós, aqui: ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho, Rotunda Arneiros 6,1º, Caldas da Rainha-Nossa Senhora do Pópulo 2500-073 Caldas da Rainha.

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