Para o efeito foi publicado no passado dia 16, no Diário da República, o Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia e do Estado de Intoxicação de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas dos Trabalhadores da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, que entrou em vigor cinco dias depois.
“Tal excesso, além do prejuízo para a saúde dos trabalhadores, é suscetível de originar efeitos negativos, nomeadamente elevado absentismo e baixa de produtividade, de potenciar o risco de acidentes de trabalho, na medida em que ao diminuir a aptidão funcional, afeta a capacidade de reação e de coordenação motora e ainda de ser fonte de conflitos laborais, afetando negativamente a imagem do órgão executivo municipal”, justifica-se no regulamento.
Uma das medidas visa submeter os trabalhadores da Câmara aos exames necessários para despiste de alcoolemia e de consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas.
Podem ser submetidos todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara.
A seleção dos trabalhadores a submeter aos testes será feita por sorteio, realizado trimestralmente pela empresa de segurança e saúde, na presença obrigatória de um representante dos trabalhadores designado pela entidade sindical respetiva, e por um representante do Município, designado pelo presidente da Câmara.
Os trabalhadores têm o dever de cooperar na realização dos testes e, salvo motivo justificado, a recusa de sujeição aos mesmos, constitui violação de deveres gerais. Contudo, a recusa do trabalhador na realização dos testes, não pode conduzir à presunção de que este se encontra sob o efeito das substâncias a controlar.
Os testes serão realizados por profissionais da área da saúde com quem seja protocolado para o efeito e terão lugar nos respetivos locais de trabalho, com a máxima discrição, privacidade e na ausência de pessoas estranhas ao serviço.
A deteção do consumo de álcool é efetuada através de teste para determinação da taxa de álcool no sangue, mediante a utilização de equipamento de sopro certificado pelo Instituto Português da Qualidade, que avalia a quantidade de álcool no ar expirado. A deteção da presença de estupefacientes ou drogas equiparadas é efetuada através de teste de saliva e/ou de urina.
Em todos os casos de teste positivo e sem prejuízo da instauração de processo disciplinar, em caso de reincidência, o médico do trabalho determina a manutenção do trabalhador ao serviço. Poderá ser requerida contraprova, em que o trabalhador fica sujeito, obrigatoriamente, a análise de sangue ou de urina, no prazo máximo de uma hora, para confirmação do resultado. A contraprova é efetuada em instituição hospitalar ou laboratório legalmente autorizado, indicado pelo trabalhador.
Quando o trabalhador apresentar no mesmo ano dois testes que resultem no preenchimento da ficha de aptidão com a menção de “não apto”, ficará sujeito a medidas de saúde medicamente prescritas. Em qualquer caso, a declaração da ficha de aptidão como “não apto”, implicará a paragem imediata das funções em curso.
Com vista à recuperação dos trabalhadores que padeçam de dependência do álcool, de estupefacientes ou drogas equiparadas, pode ser constituída uma equipa pluridisciplinar constituída por técnicos da Câmara Municipal, em articulação com outras entidades competentes, à qual competirá empreender uma intervenção integrada nas áreas da medicina do trabalho, enfermagem, medicina curativa, psicologia e serviço social, conforme o modelo de intervenção adotado.
O plano de recuperação do trabalhador dependerá da sua anuência, não sendo licito o exercício de qualquer medida de pressão ou coação para o efeito.
Durante o tratamento é garantido ao trabalhador a manutenção do seu posto de trabalho ou a sua transferência para outras funções que não coloquem em causa a segurança e a saúde, sem perda de direitos ou outras regalias.
Quando a equipa entenda não existir qualquer juízo de prognose favorável à recuperação do trabalhador, disso dará conta mediante parecer fundamentado, à Câmara Municipal, a fim de que esta tome as necessárias providências.
Toda a informação referente a problemas relacionados com o álcool, estupefacientes ou drogas equiparadas, deve ser arquivada e mantida pelo médico de medicina no trabalho, de modo a que se assegure a máxima confidencialidade, sob pena de infração disciplinar.
A autarquia assume o compromisso de levar a cabo, em estreita articulação com a empresa prestadora de serviços no âmbito da segurança e saúde no trabalho e outras entidades na área da saúde competentes para o efeito, ações de informação, sensibilização e prevenção, tendo em vista alertar para as consequências negativas do consumo excessivo de álcool e outras substâncias psicoactivas.




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