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Capítulo III e final

O Fim da Primeira Guerra Mundial e a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Isabel Alves Pinto

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Conforme pode ler-se no n.º 3 do artigo 1.º da Carta das Nações Unidas, além da manutenção da paz e da segurança, do desenvolvimento das relações e da igualdade entre os vários Estados, e do direito de disporem de si próprios, um dos grandes objetivos da ONU é, também, estimular o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

Para que os intentos de promoção e defesa desses direitos e liberdades se concretizassem, foram elaborados, no seio da Organização, vários instrumentos internacionais.

Nesse horizonte, em dezembro de 1948, menos de três anos após a assinatura da Carta, é proclamada, mediante a Resolução 217 A (III), pela Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Paris, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), como forma de manifestação da “[…] fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana” (cfr. preâmbulo da Declaração), e que, ao longo de trinta artigos, descreve os direitos e liberdades fundamentais, de que todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação, são titulares.

Ao criar as bases filosóficas fundamentais capazes de enunciar uma definição global da dignidade e dos valores de toda a família humana, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tornou-se, desde a sua fundação, num dos mais importantes documentos internacionais sobre direitos do homem. Tendo sido, como se disse, adotada através de uma Resolução da Assembleia Geral (que, nos termos do artigo 13.º da Carta das Nações Unidas, tem apenas poder para promover estudos e fazer recomendações), não tem, do ponto de vista formal, natureza jurídica vinculativa. No entanto, e como refere Mary O`Rawe, “na prática, a Declaração tornou-se uma norma de direito consuetudinário internacional, através de referência constante, e pode agora ser considerada obrigatória” (1999, pág. 43). Esta ideia acabada enunciar é, de facto, pacificamente aceite, já que, desde a sua criação, até aos nossos dias, o documento tem servido de modelo a convenções, tratados e pactos de direitos humanos juridicamente vinculantes, tem funcionado como influência significativa e como padrão para cidadãos e governos, e tem sido uma verdadeira inspiração para entidades, nacionais e internacionais, que pretendem proteger e realizar os direitos do homem e suas liberdades fundamentais.

A Primeira Guerra Mundial teve início a 28 de julho de 1914 e terminou no dia 11 de novembro de 1918, sendo o caminho feito depois dela, através de várias circunstâncias que se cruzam e entrelaçam, o “responsável”, trinta anos depois, pela assinatura da DUDH, que, com todos os seus defeitos e virtudes, continua a ser considerada um dos mais respeitáveis instrumentos de direitos humanos a nível mundial. A Declaração faz setenta anos. Com toda a propriedade, bem pode festejar!

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