Q

Substâncias proibidas eram vendidas a atletas nas Caldas

Francisco Gomes

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
O Tribunal de Leiria condenou, no passado dia 24, cinco arguidos pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de substâncias ou métodos proibidos, que eram vendidos em Caldas da Rainha e noutros locais a atletas participantes em competições desportivas.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa durante o mesmo tempo. Dois dos outros arguidos foram condenados, cada um deles, na pena de dois anos e cinco meses de prisão, cuja execução se suspendeu por igual período. Um arguido foi condenado a nove meses de prisão, pena substituída por 270 dias de multa, à razão diária de €6,00, num total de € 1.620,00. Um outro arguido foi condenado na pena de prisão de sete meses, a qual foi substituída pela pena de 210 dias de multa, à taxa diária de €6,00, o que perfaz um total de € 1.260,00.

Na sentença deu-se como assente que pelo menos no período compreendido entre os meses de janeiro e agosto de 2013 dois dos arguidos procederam à compra de substâncias, tais como testosterona propionato, EPO (eritropoietina), HC/hGH (hormona de crescimento), IGF-1, TB-500 e AICAR, as quais venderam a um terceiro arguido e a outras pessoas que nisso revelaram interesse, nomeadamente atletas participantes em competições desportivas, fazendo-o em diversos locais de Caldas de Rainha, Leiria, Lisboa, Malveira e zonas limítrofes.

Na posse destas substâncias o terceiro arguido, treinador e ciclista profissional participante em competições desportivas, desenvolveu um negócio na zona de Leiria que envolvia, entre outras, a prática de terapias com ozono, por via intravenosa, e outros métodos não permitidos pela legislação antidopagem no desporto. Tais tratamentos e substâncias eram ministrados a si próprio e recomendados ou ministrados a terceiros mediante contrapartida monetária.

A sentença refere que “estavam todos os arguidos cientes que a toma das mencionadas substâncias era passível de aumentar a performance desportiva dos atletas que das mesmas beneficiavam, assim alterando a verdade desportiva das competições e, em consequência, adulterar a autenticidade, fidelidade e rigor destes eventos e o seu resultado, e ainda de colocar em risco a saúde dos atletas”.

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados

Detido pela PSP por agredir mãe e intimidar polícias

Um homem de 46 anos que agrediu e injuriou a mãe, existindo anteriormente outros processos em investigação relacionados com a prática do mesmo tipo de crime, foi detido em Peniche pela PSP.

PSP2

Fechar a estrada antes que o rio decidisse por nós

Este texto é um reconhecimento. Escrevo-o porque sei que os factos aconteceram desta forma. Porque conheço quem tomou a decisão. Porque sei como foi ponderada, discutida, insistida. E porque nem sempre quem evita a tragédia é quem aparece a explicá-la.

foto barroso

Adolescente levou réplica de arma para a escola para se proteger de bullying

Os agentes da Escola Segura da esquadra da PSP da Nazaré receberam o alerta de que um jovem estaria na posse de uma arma num estabelecimento de ensino da vila e foram de imediato ao local para confirmarem a presença de um objeto ilegal. Ao analisarem em pormenor perceberam tratar-se de uma "reprodução de arma de arma de fogo de calibre 6mm", revelou o Comando Distrital da PSP de Leiria.

arma