Segundo o acórdão do passado dia 26, a vítima foi contatada por telefone por uma das arguidas, a 29 de março de 2016. Ela propôs-lhe um encontro com vista a proceder ao pagamento da quantia de 120 euros que o homem lhe emprestara.
Tendo-se dirigido ao local combinado confrontou-se com a outra arguida e logo de seguida surgiram os restantes dois arguidos, os quais se faziam transportar num carro e usavam gorros a tapar a cara.
Sob ameaça de um objeto de características não apuradas mas com aparência de arma, obrigaram-no a entrar no interior da viatura, ao mesmo que a mulher a quem tinha emprestado dinheiro fingia ser vítima.
Deslocaram-se então todos até uma zona florestal, em Caldas da Rainha, onde os dois arguidos desferiram murros e pontapés a vítima, atingindo-o na face e região lombar.
Apoderaram-se de cerca de 35 euros, um telemóvel e um cartão Visa Multibanco, exigindo-lhe a revelação do respetivo código, o que este fez, depois de ter sido agredido. De seguida, dirigiram-se até agência bancária em Óbidos e efetuaram quatro levantamentos de dinheiro no montante total de 260 euros.
Foram de novo para uma zona florestal em Casais de Baixo, nas Caldas da Rainha, onde a vítima foi uma vez mais agredida fisicamente, sendo depois libertada, sob a ameaça de que se fizesse queixa à polícia “iria ter problemas”.
As duas arguidas realizaram oito levantamentos, todos de vinte euros, com o cartão Multibanco roubado, em diversas ATM’s localizadas na cidade de Caldas da Rainha, perfazendo um total de 160 euros.
Na residência de uma das arguidas foi encontrado um boxer, em metal, com quatro orifícios para introdução dos dedos da mão.
Dois dos arguidos foram condenados pela prática de um crime de roubo e de um crime de burla informática. Um apanhou três anos e nove meses de prisão efetiva e o outro três anos e três meses de prisão, pena suspensa por igual período com regime de prova.
Foi condenada a outra arguida pela perpetração de um crime de roubo, de um crime de burla informática e de um crime de detenção de arma proibida (boxer) na pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período com regime de prova. O outro arguido foi condenado pelos mesmos crimes a três anos e três meses de prisão, suspensa por igual período.
O carro assim como a arma proibida foram declarados perdido a favor do Estado.



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