Esta operação incidiu no cumprimento das normas relativas à ocupação de espaço nas praias – domínio público hídrico, aluguer de equipamentos, ensino, hotelaria, aluguer ilícito de viaturas, entre outras, bem como a verificação do cumprimento das obrigações fiscais.
Desta operação resultou a fiscalização de sete operadores de animação turística/escolas de surf, sendo que três foram autuadas.
No decorrer da ação, com recurso a uma embarcação da Polícia Marítima, foram fiscalizadas sete embarcações de pesca profissional e de recreio, tendo sido autuados e levantados os respetivos autos de notícia a três embarcações de pesca profissional, por os tripulantes não envergarem os coletes de salvação e por falta de certificados de inspeção médica. Foram ainda autuadas duas embarcações de recreio, uma por navegar fora de área de operação e outra por todos os seus ocupantes não terem coletes envergados aquando do exercício da pesca lúdica embarcada.



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