Os crustáceos, bem como a “arrilhada” (arte de pesca) foram apreendidos, como medida cautelar, em virtude do seu detentor não ser titular de qualquer tipo de licença/autorização para o exercício quer da pesca lúdica, quer da pesca comercial.
Desta infração, foi levantado o respetivo auto de notícia, que dará origem ao processo de contraordenação.
Quanto ao pescado, foi preservado nas instalações da lota da Nazaré, e posteriormente, por se entender que o infrator estava no exercício da pesca lúdica, foi doado à Fundação Manuel Francisco Clérigo, instituição de solidariedade social de São Martinho do Porto.



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