No despacho de pronúncia, à semelhança da acusação, consta que, no período compreendido entre os meses de janeiro e agosto de 2013, dois dos arguidos procederam à compra de substâncias, como drogas para melhorar o desempenho, agentes estimulantes e hormonas de crescimento ilegais, as quais venderam ao terceiro arguido e a outras pessoas que nisso revelaram interesse, nomeadamente, fazendo-o em diversos locais de Caldas de Rainha, Leiria, Lisboa, Malveira e zonas limítrofes.
Na posse destas substâncias o terceiro arguido, treinador e ciclista profissional participante em competições desportivas, desenvolveu um negócio na zona de Leiria que envolvia, entre outras, a prática de terapias com ozono, por via intravenosa, e outros métodos não permitidos pela legislação antidopagem no desporto. Tais tratamentos e substâncias eram ministrados a si próprio e recomendados ou ministrados a terceiros, atletas participantes em competições desportivas, nomeadamente aos outros quatro arguidos, mediante contrapartida monetária.
De acordo com a acusação, os arguidos estavam cientes de que a administração destas substâncias era passível de aumentar a performance desportiva dos atletas que das mesmas beneficiavam, assim alterando a verdade desportiva das competições.



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