Estes consumidores relatam que ao pretender celebrar o contrato de fornecimento dos serviços na sua nova casa, vêm negada essa possibilidade por existência de dívidas dos inquilinos anteriores.
Muitos consumidores, por desconhecimento ou por necessidade, acabam por efetuar o pagamento dessas dívidas que não lhes pertencem.
Atento o teor das reclamações e por estarem em causa serviços públicos essenciais, a DECO alerta todos os consumidores em relação a esta prática comercial lesiva dos seus direitos.
É importante frisar que o contrato de prestação de serviços essenciais produz os seus efeitos em relação ao titular do contrato e não sobre a instalação a que o contrato diz respeito.
Assim, informamos que um consumidor nunca é obrigado ao pagamento das dívidas que existam por força de contratos titulados por terceiras pessoas sobre uma determinada instalação, nem esse facto pode condicionar a possibilidade de celebração do contrato; sendo a exceção casos em que uma das partes agiu de forma fraudulenta.
Aos consumidores que sejam alvo desta prática, aconselhamos a apresentar reclamação por escrito junto das entidades e caso o conflito permaneça poderão recorrer aos nossos serviços.
A DECO continuará a acompanhar e a denunciar estas situações lesivas dos direitos e interesses dos consumidores.



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