Tribunal condena trio que sequestrou e roubou homem que deu boleia

Francisco Gomes

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Um trio que após uma noite de diversão sequestrou, agrediu com murros e pontapés e roubou um homem, que foi abandonado seminu num local ermo na Serra do Bouro, nas Caldas da Rainha, foi condenado a penas de prisão entre três anos e quatro anos e seis meses.

O caso, cujo acórdão foi proferido pelo Tribunal de Leiria na passada terça-feira, aconteceu a 4 de dezembro de 2015, pelas três da manhã, quando os arguidos, na altura com 18, 23 e 27 anos, saíram de um bar próximo do centro de saúde das Caldas da Rainha e pediram à vítima, um empregado de mesa de 42 anos, que os transportassem até ao centro da cidade. No parque de estacionamento, o condutor foi rodeado pelo trio, que lhe exigiu a carteira, que continha dois cartões de crédito, um cartão de débito, sessenta euros e vários documentos pessoais, o telemóvel e a chave do veículo.

De seguida, obrigaram-no a entrar na bagageira do automóvel e efetuaram cerca de cinquenta quilómetros até se dirigirem a uma zona sem casas à volta, perto do mar, na estrada entre a Foz do Arelho e São Martinho do Porto. Forçaram-no a despir-se, ficando seminu, e agrediram-no na cabeça e nas costas, deixando-o prostrado no chão.

Enquanto a vítima percorreu vários quilómetros até conseguir encontrar uma casa onde pediu ajuda, os agressores fugiram, acabando por abandonar o veículo, de cujo interior retiraram um martelo e outros artigos no valor de cem euros.

Seis meses depois seriam identificados. O mais velho encontrava-se preso em cumprimento de pena por outros crimes. Os outros dois foram detidos pela Polícia Judiciária, através da Diretoria do Centro, que encontrou na posse dos suspeitos alguns artigos relacionados com o assalto. Foram condenados por crimes de roubo e sequestro em co-autoria. Um deles recebeu quatro anos e seis meses de prisão, outro três anos e nove meses e ao terceiro foi aplicada a pena de três anos, suspensa por igual período.

O arguido que guiou o automóvel não tinha carta, sendo condenado pelo crime de condução de veículo sem habilitação legal, enquanto que a outro foram apreendidas na sua residência duas mocas manufaturadas artesanalmente, que motivaram a sua condenação pelo crime de detenção de arma proibida.

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