Essa irregularidade originou a ineficácia de todos os atos administrativos efetuados com base naquele documento, nomeadamente o desembaraço do navio, uma vez não se encontrar em conformidade com a certificação dos tripulantes e lotação mínima de segurança exigida pelo país de bandeira.
Pelo facto detetado preencher os pressupostos do crime de falsificação, foi comunicado ao magistrado do Ministério Público, que determinou a constituição de arguido com sujeição a termo de identidade e residência do indivíduo titular do documento, tendo o documento sido apreendido como medida cautelar e meio de prova.
Foi detetado ainda que outro tripulante, inscrito marítimo de nacionalidade portuguesa, não tinha também em sua posse o certificado de aptidão física, documento necessário para formalizar o embarque.
O caso foi remetido para as entidades judiciárias competentes.



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