A realização de alguns julgamentos no município onde os factos foram praticados deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória. É o caso dos julgamentos criminais da competência de tribunal singular, ou seja, aqueles cuja pena máxima, abstratamente aplicável, não seja superior a cinco anos de prisão. Com exceção de alguns casos, os processos pendentes não transitam.
Aos crimes mais graves a obrigatoriedade não se aplica, uma vez que acarretaria uma grande alteração na atual organização da estrutura judiciária. Implicaria também um conjunto de recursos humanos e materiais, que seriam muito difíceis de alocar, o que seria suscetível de provocar atrasos no agendamento e realização dos julgamentos da competência do tribunal coletivo.
Podem também ser realizadas audições de testemunhas ou outros atos processuais, designadamente com recurso a equipamentos eletrónicos de comunicação à distância.
No âmbito dos processos de natureza cível e, excecionalmente, nos processos criminais, as testemunhas residentes fora do município onde se encontra sediado o tribunal ou juízo, podem ser ouvidas por meio de equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real, a partir do tribunal ou do juízo da área da sua residência.
Nos juízos reativados, serão colocados oficiais de justiça em permanência de segunda a sexta-feira. Está prevista a afetação de dois trabalhadores a cada um dos juízos de proximidade. O Ministério da Justiça já celebrou e vai continuar a celebrar protocolos com várias autarquias que, nos casos em que se justifique, se disponibilizam a prestar apoio administrativo nos tribunais reativados.
Existe, por outro lado, a possibilidade de se recorrer aos trabalhadores em regime de mobilidade, aos quais podem ser atribuídas funções administrativas, libertando alguns oficiais de justiça dessas tarefas.
No que se refere aos magistrados (judiciais e do Ministério Público), os mesmos deslocar-se-ão aos juízos de proximidade tendo em vista a prática de atos judiciais, designadamente as audiências de julgamento.
A deslocação dos magistrados será efetuada através das viaturas afetas às comarcas, em veículo próprio (sendo reembolsados nos termos legais) ou em táxi, situação idêntica à que hoje já se verifica quando necessário, designadamente com a deslocação dos juízes de círculo e com os juízes das comarcas agregadas.
No Bombarral, o presidente da Câmara, José Manuel Vieira, salientou a importância da vila voltar a ter tribunal, contribuindo assim para a reaproximação da justiça aos cidadãos.
O Município empenhou-se, em parceria com a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no sentido de adaptar as instalações do antigo tribunal às condições exigidas por lei.
Para além da construção de uma cela que agora é obrigatória, o edifício foi alvo de obras de requalificação e adaptação da sala de audiências e de videoconferência, tendo havido a preocupação de dividir o espaço de forma a receber brevemente a sede dos julgados de Paz do Oeste que foi atribuída ao concelho do Bombarral.
A Câmara e a DGAJ comprometem-se a garantir as condições de cooperação através da disponibilização de um colaborador do Município para exercer funções no edifício, igualmente cedido pela autarquia.



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