Decidi propor uma solução de recurso até que fosse burocraticamente possível suprir a falta de pessoal. Ou seja, usar o normal transporte da Junta de Freguesia, que leva e traz as crianças, para os deslocar, no horário de prolongamento até uma escola vizinha em que o apoio à família esteja ativo. Aguardo um dia pela proposta verbal e sou surpreendido com um rotundo, definitivo e prepotente “Não”.
Atenção, a transferência de escola para otimizar recursos é algo que acontece todos os anos letivos em períodos de férias, reduzindo o impacto das mesmas… Por isso, apenas por umas horas e usando um transporte habilitado, não era nada assim tão descabido.
A cereja no topo do bolo: No meio deste processo, percebemos que as contratações não aconteceram por ineficaz decisão política. Não “foram a reunião de câmara quando deviam”, foram-se atrasando…”Veja lá que acabámos a avaliar 200 psicotécnicos em 2 dias” e que agora têm que esperar mais 1 mês e tal (“não podemos precisar”) para que se desembrulhe a burocracia das contratações.
Compreendo o esforço das funcionárias da Câmara nesta maratona de avaliações. Gabo-lhes a coragem de assumirem esta responsabilidade, de contratar pessoas para tomar conta de crianças, pessoas que vão ficar sozinhas todos os dias com essas mesmas crianças, em tão pouco tempo. Certo é que provavelmente já foi por ordem que o fizeram com este preceito. O (não) decisor político, no regresso das férias vê-se apertado politicamente, e não vá a coisa dar para o torto, sai um Sms para confirmar o confirmado e mais grave, para vincular com isso e contrata-se a correr.
Para não se ficar a achar que a coisa é assim tão complicada eis duas soluções: Aquando das inscrições. Aritmética simples. À prova das transferências e desistências de crianças que alegam salvaguardar através do método do cobarde Sms. Pegam no número total de inscritos e dividem pelo número médio de crianças por auxiliar no ano anterior (comparam número e eventualmente acertam com a tendência de acréscimo ou decréscimo de anos anteriores). Tudo isto em junho ou julho.
Solução de recurso: Arranjar transportes auxiliares, para o horário, distribuindo as crianças pela rede de escolas…
André Rocha
Resposta da Câmara
As actividades de animação e apoio à família (“prolongamento de horário”) desenvolvem-se nos termos previstos na legislação em vigor e no regulamento aprovado pela Câmara e pela Assembleia Municipal em 2011.
A pré-inscrição nestas actividades faz-se em abril/maio, no ato de renovação da matrícula, ou no final do ano letivo, aquando da abertura das matrículas aos novos alunos para o ano letivo seguinte, sendo feita nas escolas.
Em finais de julho, as direções dos agrupamentos escolares remetem à Câmara uma lista provisória de alunos, anexando as fichas de pré-inscrição preenchidas pelos encarregados de educação e a documentação exigida daqueles que já a entregaram até essa altura (Declaração do Abono de Família para o serviço de refeições escolares, declaração de IRS para o “prolongamento”)
É considerada uma pré-inscrição até todos os documentos estarem entregues, e os encarregados de educação sabem disso, tornando-se numa inscrição concluída logo que essa documentação conste do processo. Até setembro existem sempre, todos os anos, desistências e mudanças de escolas, por isso há até tempo para quem não entregou a documentação ter a possibilidade de o fazer.
Em setembro, os agrupamentos escolares enviam à Câmara as listas consideradas definitivas para o arranque do ano letivo. Face a estas listagens e à entrega da documentação em falta, o pelouro da educação verificou a 9 de setembro quais as escolas que não reuniam as condições regulamentares para o funcionamento do “prolongamento de horário”.
Pelo meio, a 29 e 30 de agosto e 2 de Setembro, ainda enviou uma mensagem aos encarregados de educação, o tal “cobarde Sms” a que o sr. André Rocha se refere, e que era do seguinte teor: “Solicitamos que entregue na unidade da educação da Câmara os documentos necessário a fim de formalizar a inscrição do aluno, no serviço de refeições, declaração do Abono de Família 2016, ou prolongamento de horário IRS 2015. Caso já tenha entregue a documentação solicitada, por favor ignore esta mensagem”.
A 9 de Setembro de 2016, último dia útil antes da semana do início do ano letivo, e tendo em conta que o regulamento prevê o número mínimo de 6 crianças para o funcionamento do prolongamento de horário, decidiu o vereador do pelouro não dar início ao prolongamento, de imediato, nos seguintes jardins de infância: Salir de Matos (5 crianças), Coto (5), Foz do Arelho (4), Nadadouro (5), Ramalhosa (2), Santa Susana (5), Casal Celão (2) e Tornada (5).
Relativamente ao custo do “prolongamento de horário”, o cálculo do valor da comparticipação familiar é definido na legislação em vigor e o regulamento municipal limita-o a um máximo de 70 euros.
No acaso em apreço do sr. André Rocha, importa esclarecer que faz a pré-inscrição de um dos filhos aquando da renovação da matrícula a 27 de abril, e a de outro filho, que se matriculou pela primeira vez, a 16 de junho, ambos para o jardim de infância do Casal Celão.
Contudo, e apesar de já conhecer o funcionamento das inscrições e do já acima referido “cobarde Sms” enviado pela Câmara, até à data ainda não apresentou a documentação que é exigida, pelo que os seus filhos nem sequer estão inscritos no “prolongamento de horário”, nem sendo nenhuma das apenas duas crianças inscritas no jardim de infância do Casal Celão cujos encarregados de educação cumpriram atempadamente com a entrega da documentação exigida.
Quando este e os outros jardins de infância acima indicados tiverem os seis alunos inscritos e as condições regulamentares cumpridas tudo faremos para, o mais rapidamente possível, iniciar o “prolongamento de horário”.
Alberto Pereira, vereador com o pelouro da Educação



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