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A garantia tem de garantir!

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A DECO – Defesa do Consumidor tem recebido reclamações relacionadas com a falta de conformidade dos bens móveis dentro do prazo de garantia.

Relatam os consumidores que, após a denúncia do defeito, a entidade vendedora não assume a reparação do equipamento ao abrigo da garantia, afirmando que a anomalia se deveu à má utilização por parte do consumidor, sem apresentar qualquer prova nesse sentido.

Por ser uma situação recorrente, a DECO informa que nestas situações o vendedor tem a responsabilidade de provar que o defeito do bem resulta do uso indevido por parte do consumidor.

A associação considera que é essencial a apresentação de um relatório técnico que comprove essa alegação, uma vez que, não basta somente alegar a má utilização. A existência de tal relatório ajuda necessariamente a que se possa prestar ao consumidor uma informação fundamentada.

Assim, caso o vendedor invoque o mau uso do equipamento, sem apresentar relatório técnico que o fundamente, aconselhamos o consumidor a apresentar reclamação por escrito, através do envio de carta registada com aviso de receção ou no próprio livro de reclamações da loja, devendo guardar cópia da mesma e dos registos de envio.

O consumidor poderá, ainda, recorrer à DECO (tel. 243 329 950 /213 710 200 /218 410 858), caso a situação não seja esclarecida e resolvida.

A Direção da Delegação Regional de Santarém da DECO

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