Durante um mês esteve em inquérito público a proposta de regulamento do Parque D. Carlos I e da Mata Rainha D. Leonor. Não tendo havido qualquer contestação, a assembleia da União das Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório levou-o para discussão e aprovação na passada segunda-feira.
O regulamento tem como objetivo estabelecer as normas disciplinadoras da utilização, conservação e manutenção do Parque D. Carlos I e da Mata Rainha D. Leonor. A União das Freguesias é responsável pela conservação e proteção de espaços verdes, árvores e restante vegetação, e compete-lhe, ainda, promover a vegetação autóctone, sob supervisão da Câmara Municipal das Caldas da Rainha (CMCR) e da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
O Parque e a Mata têm o seguinte horário de funcionamento: Horário de verão: (1 de abril a 31 de outubro) das 7:00 horas às 23:00 horas; Horário de inverno: (1 de novembro a 31 de março) das 7:00 horas às 21:00 horas. Outros horários mais extensos poderão ser especificamente considerados, designadamente em função do funcionamento das cafetarias existentes, ou da realização de eventos, sempre que para tal haja condições, nomeadamente de iluminação e vigilância. O Parque e a Mata não encerrarão em nenhum dia durante o ano.
As autorizações previstas no regulamento são da competência do presidente da União das Freguesias ou do responsável com competência delegada.
No Parque e na Mata é proibido entrar, circular e estacionar com qualquer tipo de veículo motorizado em espaços pedonais, utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de qualquer natureza, utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles a que se destinam, urinar ou defecar fora dos locais expressamente destinados a esse fim, confecionar refeição fora dos locais destinados para esse fim, acampar, circular com animais sem que estejam devidamente açaimados e/ou presos por corrente ou trela, à exceção de cães–guia, circular com animais em todos os canteiros, áreas relvadas e parques infantis, alimentar animais fora dos locais especificamente identificados para o efeito, caçar, pescar, ferir, apanhar, furtar ou perturbar os animais existentes nos espaços verdes municipais, abandonar animais, cortar, colher ou danificar plantas em geral, danificar por ato intencional, placas de sinalização, monumentos, estátuas, fontes, esculturas, dispositivos de rega incluindo a sua desprogramação ou qualquer tipo de mobiliário urbano, fazer fogueiras ou braseiras, independentemente do fim a que se destinem, pisar, circular e estacionar viaturas em canteiros e espaços ajardinados, lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades e objetos para os jardins, instalar cercas, vedações, muretes ou quaisquer outros elementos delimitadores de canteiros ou espaços verdes. O incumprimento das imposições é punido
É da responsabilidade dos detentores dos animais a limpeza dos respetivos dejetos. Excecionam-se desta responsabilidade os invisuais quando acompanhados, apenas, dos cães-guia. Os dejetos devem ser colocados em sacos de plástico não perfurados ou outros fechados e depositados nos equipamentos de deposição.
A Junta de Freguesia assegura a colocação de dispensadores de sacos com recipiente de deposição.
No Parque e na Mata, é permitida a circulação ocasional de viaturas dos serviços municipais, dos serviços da freguesia ou ao serviço destes, desde que devidamente identificadas, viaturas dos serviços residentes no Parque e Mata, viaturas de transporte de deficientes e viaturas de emergência, a circulação de bicicletas com rodas estabilizadoras em quaisquer caminhos ou com rodas simples em crianças até aos oito anos, bicicletas ou outros equipamentos de lazer com rodas só nos percursos devidamente assinalados e destinados para o efeito, a circulação de bicicletas em caminhos pedonais, desde que transportadas à mão.
São permitidos, mediante prévia autorização, atos como a permanência nos parques após o seu horário de encerramento, a entrada transitória de viaturas que necessitem de aceder ao interior do Parque e Mata, quaisquer atividades lúdicas organizadas com fins culturais ou recreativos, com exceção da realização de eventos familiares, a prática de jogos organizados, ou de qualquer atividade desportiva, a utilização dos espaços verdes para atividades organizadas, com instalação de equipamentos, ou para quaisquer fins de caráter comercial, mediante o pagamento prévio de uma taxa.
A utilização de equipamentos desportivos e de áreas de jogos tradicionais existentes e a construir rege-se pelas respetivas normas de segurança e expressas em cada local. A União das Freguesias não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram pelo uso inapropriado dos aparelhos instalados no Parque Infantil. A utilização dos equipamentos de jogo e recreio apenas é permitida a pessoas com idades recomendadas e em número adequado, de acordo com informação afixada em cada um dos aparelhos.
São protegidas todas as árvores instaladas no Parque e na Mata e devem ser seguidas e respeitadas as indicações do Município e DGPC. Qualquer intervenção a efetuar em árvores protegidas de interesse municipal, no Parque e na Mata, carece de autorização expressa do Município.
Excetuam-se as situações de perigo iminente devidamente comprovadas ou doentes e oferecendo perigo de contágio, e cujo tratamento seja economicamente insustentável.
É proibido danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar objetos, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais.
Não é permitida a realização de lume a menos de vinte metros das árvores e cinco metros dos arbustos.
Compete à União das Freguesias, às autoridades policiais e à fiscalização municipal a verificação das disposições do regulamento.
O pagamento da coima não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
A União das Freguesias pode contratualizar empresas para a gestão, total ou parcial, do Parque e da Mata.





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