Tendo em vista salvaguardar a segurança de pessoas, por motivo das obras em curso, cujos trabalhos implicam o trânsito de máquinas e veículos pesados, os utentes devem respeitar as delimitações e eventual sinalética colocada, nomeadamente nos locais de deposição dos dragados, pelo que é proibido o atravessamento ou circulação de pessoas estranhas à obra, bem como a transposição de barreiras de proteção existentes na zona sob intervenção.
Com o avanço dos trabalhos de dragagem no âmbito da empreitada de “Abertura e Aprofundamento dos Canais da Zona Inferior da Lagoa de Óbidos”, surge agora a necessidade da deposição de dragados na zona jusante do cordão litoral sul, pelo que é proibido o atravessamento ou circulação de pessoas estranhas à obra, bem como a transposição.



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