A sentença, de 11 de agosto, absolveu o IPLeiria de todos os pedidos, que foram considerados sem fundamento. Foi assim reconhecida a regularidade dos atos do presidente do IPLeiria, que homologou o resultado das eleições e deu posse ao diretor, bem como do presidente do Conselho de Representantes da ESAD.CR, que assegurou a condução do processo eleitoral, e foi também contrainteressado no processo.
Quanto à pretensão da exclusão da eleição pode ler-se na sentença “(…) ao pretender a exclusão da candidatura do contrainteressado [Rodrigo Silva] (…) o autor extravasa claramente a tutela jurídica que lhe é emprestada por este tribunal e por este meio processual. Impedir qualquer cidadão de participar num ato eleitoral, seja para votar, seja para ser eleito, é algo que nos está vedado por força da Constituição da República Portuguesa”.
A decisão do Tribunal reconhece também a regularidade da composição do colégio eleitoral, questionando, aliás, “a legitimidade do autor para esgrimir argumentos quanto à suposta irregularidade da composição do colégio eleitoral (…)” na segunda data de eleição, em virtude de o autor da ação não ter obtido nenhum voto logo na primeira votação.
Foi assim entendido que os procedimentos adotados pelo Conselho de Representantes da ESAD.CR cumpriram escrupulosamente a legalidade, o respeito integral da regularidade do processo, a defesa e a promoção dos deveres e direitos dos membros daquele órgão – composto por representantes de professores, funcionários não docentes e estudantes.
Em 16 de abril de 2014 realizaram-se eleições para diretor da ESAD.CR, tendo sido eleito o candidato Rodrigo Eduardo Silva. Esta eleição foi judicialmente contestada e foi determinada a repetição do ato de eleição, sem a participação daquele candidato. O Instituto cumpriu a decisão de repetição, em maio de 2015, sendo eleito novamente o candidato Rodrigo Silva. Esta eleição foi mais uma vez posta em causa judicialmente, sendo agora validada pelo Tribunal.




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