A autarquia faz notar que a existência de legislação que obriga proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, a proceder à limpeza numa faixa de cinquenta metros.
A partir de 1 de agosto serão aplicadas coimas a quem não efetuou as respetivas limpezas.
As infrações são puníveis com valores entre 140 e cinco mil euros.
Avelino Custódio, presidente da junta, indicou que deve ser consultado na junta de freguesia o levantamento feito pela GNR de todos os terrenos que necessitam de ser limpos.



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