Segundo o Tribunal da Relação de Lisboa, que analisou o recurso de Jaime Policarpo, “tendo o arguido sofrido uma primeira condenação em prisão há já cerca de quinze anos, vindo depois a sofrer outras, por esta ou distintas infrações, poder-se-á concluir que uma pena de natureza pecuniária deixou de traduzir uma forma adequada e suficiente para a punição do crime de condução de veículo sem habilitação legal em que foi novamente sancionado”.
Por outro lado, refere o acórdão, “tendo-o sido já em penas de dezasseis e dezoito meses de prisão, e ainda que aparente uma regular inserção familiar e laboral, nada mais concorrendo no campo atenuativo, não se mostra excessiva a pena de vinte meses de prisão que lhe foi aplicada”.
Atendendo à personalidade do arguido, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, “existem dúvidas fundadas em como a simples censura do facto e a ameaça da prisão poderão realizar, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição”, sendo apontado que o arguido “já beneficiou de várias suspensões, com condições diversas, mormente a frequência de um curso “sobre comportamento criminal e estratégias de prevenção da reincidência”.
“Havendo dúvidas sobre a capacidade do arguido para aproveitar a oportunidade ressocializadora que lhe tem sido oferecida, deve ser negada a aplicação da pena substitutiva de suspensão de execução da pena”, indica o Tribunal da Relação de Lisboa.
A sentença que originou este acórdão foi tomada no tribunal de Torres Vedras, depois de no dia 1 de maio de 2013, pelas 15h23, na Estrada Nacional 8-3, em Abrunheira, Torres Vedras, o arguido ter sido apanhado a conduzir um automóvel ligeiro de mercadorias sem ter carta.
Jaime Policarpo começou por ser condenado em 8 de setembro de 1994, no tribunal de Torres Vedras, pela prática de um crime de condução ilegal cometido a 11 de outubro de 1993. Levou a pena de 67,34 euros de multa, ou, em alternativa, 30 dias de prisão subsidiária.
Em 12 de junho de 1998 voltou a reincidir e foi condenado no mesmo tribunal a uma multa mais pesada ou a 50 dias de prisão. A 28 de agosto de 2000 foi novamente apanhado, sendo punido com seis meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos.
Em 25 de novembro de 2002 foi condenado no tribunal do Bombarral pela prática em 12 de outubro de 2001 de um crime de condução sem habilitação legal e três dias depois por crime de desobediência, na pena única de treze meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de quatro anos.
Foi condenado em 12 de junho de 2003, pelo tribunal de Alenquer, pela prática em 31 de julho de 2001 de um crime de condução sem habilitação legal, na pena de dezasseis meses de prisão e, por decisão datada de 20 de setembro de 2005 foi declarada extinta, pelo cumprimento, a pena de prisão.
A 13 de outubro de 2003, em Torres Vedras, voltou a ser punido por falta de carta e desobediência, a pena única de doze meses de prisão.
A pena de dezasseis meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de quatro anos, foi-lhe aplicada em 27 de janeiro de 2004. Foi obrigado a frequentar um curso sobre condução segura dinamizado pela Prevenção Rodoviária, suportando os respetivos custos, e um curso sobre comportamento criminal e estratégias de prevenção de reincidência, dinamizado pelo Instituto de Reinserção Social.
De nada serviu, já que a 17 de junho do mesmo ano, por ter sido apanhado a conduzir a 22 de dezembro de 2003 e no dia seguinte, o tribunal de Grândola determinou a pena única de um ano e três meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos e seis meses, com a condição de se inscrever numa escola de condução e apresentar-se a exame teórico para obtenção de carta de condução de veículos automóveis ligeiros.
O arguido foi condenado em 10 de janeiro de 2005, pelo tribunal de Beja, pela prática, em 5 de dezembro de 2003, de um crime de condução sem habilitação legal, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de cinco euros, no valor global de 750 euros.
Em 24 de junho de 2005, o tribunal de Torres Vedras condenou-o por condução sem carta e desobediência, na pena de dezoito meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos e seis meses.
Nas Caldas da Rainha, o tribunal condenou-o, em 24 de novembro de 2005, pela prática, em 28 de junho de 2003, de um crime de condução sem habilitação legal e de um crime de desobediência, na pena única de onze meses de prisão, substituída por 340 horas de trabalho a favor da comunidade.
Por não ter carta e por crime de desobediência em 11 de dezembro de 2003, o tribunal do Bombarral aplicou-lhe, em 12 de julho de 2006, a pena de vinte meses de prisão, suspensa na sua execução por três anos, sujeita ao dever do arguido entregar aos bombeiros voluntários da área da sua residência a quantia de dois mil euros.
Em 12 de novembro de 2009, o tribunal de Torres Vedras aplicou-lhe a pena de dezoito meses de prisão, ao ter sido apanhado a conduzir sem carta em 22 de dezembro de 2006.
No registo criminal tem ainda outras duas condenações: Em 29 de novembro de 2001 recebeu a pena de 180 dias de multa, que pagou, por decisão do Tribunal da Lourinhã, pela prática em 27 de agosto de 1999 de dois crimes de emissão de cheque sem provisão. Em 31 de julho de 2006, pelo Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, foi condenado ao pagamento de dois mil euros de multa pela prática em 3 de janeiro de 2000 de um crime de abuso de confiança.
Aprendeu a conduzir na adolescência mas não consegue tirar a carta
De acordo com o Tribunal da Relação de Lisboa, “a precariedade económica do meio familiar condicionou a prossecução da escolarização, tendo-a abandonado após completar o primeiro ciclo do ensino básico. A iniciação laboral ocorreu na adolescência, com o arguido a protagonizar um percurso caracterizado pelo exercício continuado de atividade na área da construção civil e agricultura, apenas descontinuado para cumprimento de uma pena de prisão”.
“O arguido apresenta um percurso criminal persistente na área da criminalidade rodoviária. Regista diversas condenações, a maioria por crimes de condução sem habilitação legal, em penas de execução na comunidade e também privativas de liberdade. Regista situações de incumprimento na execução de algumas das penas aplicadas”, aponta o tribunal.
Mantém uma relação conjugal e tem uma filha, ambas desempregadas. Aceita ofertas de trabalho de curta duração, na área agrícola e de corte de madeiras, que concilia com a exploração agrícola por conta própria.
Aprendeu a conduzir veículos automóveis na adolescência, alegando que tentou obter por diversas vezes habilitação legal para condução sem sucesso, devido a défices de literacia que apresenta no tocante à compreensão de termos técnicos.
“O arguido possui treze antecedentes criminais que se reconduzem à prática de crime de idêntica natureza, o que revela uma tendência para a reiteração de condutas contrárias à segurança da circulação rodoviária. Tem clara consciência da ilicitude da conduta delituosa pela qual está acusado”, conclui o tribunal.




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