“A perturbação do normal funcionamento das atividades escolares”, é uma das queixas relatadas pelo agrupamento caldense numa carta enviada ao provedor de justiça.
“ As atividades relacionadas com a aplicação do PET na escola desenvolveram-se no meio do ano letivo, surgindo como variáveis externas ao decurso das atividades letivas e não letivas, pondo em causa o desejável cumprimento da planificação das atividades escolares. A formação imposta aos professores pelo Cambridge, com a anuência do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), foi realizada com prejuízo das aulas dos seus alunos e de outras atividades relacionadas com o desempenho da sua função docente num período crucial do funcionamento do Agrupamento”, sustenta o conselho geral.
“Foi atribuído um horário completo aos professores nomeados no início do ano letivo, que é agora aumentado e alterado, em cima da hora (com total falta de consideração pelos alunos e pelos professores), quer para fazer formação, quer para fazer a classificação dos testes escritos e aplicação dos testes orais, quer ainda para organizar toda a logística da realização destas provas na Escola “, refere.
É contestada “a mobilização, pelo IAVE, de professores e de recursos públicos para operacionalizar um projeto de uma entidade privada e externa ao sistema de ensino público português”. “Em claro prejuízo do cumprimento das tarefas fixadas no seu horário de trabalho e dos compromissos assumidos com os seus alunos, os professores foram obrigados a participar em atividades que, porque não correspondem a conteúdos curriculares estabelecidos, nem integram o plano de atividades do Agrupamento, bem como não têm enquadramento legal no Estatuto da Carreira Docente, só poderiam contar com a sua participação voluntária. Quanto à dispensa das atividades letivas e não letivas dos professores para a formação e creditação, convém salientar que os professores que lecionam turmas dos cursos vocacionais e profissionais estão obrigados a repor as aulas”, faz notar.
Mas a indignação do conselho geral vai mais longe, reportando-se ao “desrespeito, e mesmo o desprezo, do Cambridge English Language Assessment, com a conivência do Ministério da Educação (MEC), pelo sistema educativo português, designadamente pelas instituições de ensino superior responsáveis pela formação e certificação dos professores”. “A exigência do Cambridge de os professores de Inglês realizarem formação e uma prova de verificação da sua proficiência linguística sob a supervisão daquela instituição privada estrangeira, significa um profundo desrespeito e desvalorização da formação e graus académicos que as instituições de ensino superior portuguesas lhes conferiram”, considera.
Por outro lado, contesta “a falta de transparência” do projeto “Cambridge English for Schools Portugal”, designadamente da colaboração entre o MEC e Cambridge English Language Assessment, apontando que a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária está a investigar o protocolo estabelecido entre o IAVE e um conjunto de empresas para financiar a realização do PET.
Tendo em conta a natureza dos cortes efetuados pelo MEC na Educação, estranha a despesa relativa à aquisição de serviços para a realização do teste diagnóstico de Inglês e para a emissão do certificado de proficiência linguística.
E conclui: Dúvidas se levantam quanto à utilidade, à adequação pedagógica e ao significado do exame em causa no percurso escolar dos alunos, exame este realizado de acordo com um referencial externo, não em articulação com os programas em vigor e com as metas curriculares definidas. Refira-se a atribuição de um certificado (com uma validade de curta duração e sem valor real no mundo do trabalho) que, sendo facultativo, é pago pelos pais/encarregados de educação dos alunos, pagamento exigido num universo de alunos dentro da escolaridade obrigatória, gratuita e universal”.
Ao provedor de justiça é solicitado que aprecie esta situação.



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