Mário Frota começou por historiar o movimento de consumidores, à escala global, situando-se, nos anos 70, em Portugal, com destaque para a primeira Lei de Defesa do Consumidor, publicada a 22 de agosto de 1981.
A lei reconhece ao consumidor um conjunto de direitos, como à segurança contra as práticas desleais ou irregulares de publicitação ou fornecimento de bens ou serviços, à formação e informação efetiva prevenção e reparação de danos, individuais ou coletivos, entre outros.
Só que, como foi apontado, domínios como os da educação e formação e à informação jamais passaram do papel. E no que toca às estruturas da administração suscetíveis de assegurar a informação e a mediação de conflitos de consumo, ao longo de 34 anos, só cerca de 1/5 dos municípios deram corpo ao projeto da criação de centros, gabinetes ou serviços.
De acordo com o MVC, Caldas da Rainha, por exemplo, não dispõe de um serviço municipal de informação do consumidor, apesar da Câmara Municipal ter firmado um protocolo com a Associação Portuguesa de Direito do Consumo para o efeito e que a autarquia cessou em novembro passado por entender irrelevante o serviço.
Os contratos de consumo e serviços, e as garantias dos bens, foram outros assuntos abordados.
Paulo Morais teceu críticas à “inoperância das autoridades que consentem, pela sua inércia, que a violação dos direitos se perpetue”.
Mário Frota apelou a que os consumidores se unam para fazer pender a balança para a legalidade, coagindo os poderes a respeitar todos no seu enquadramento próprio.
Seguiu-se um debate com denúncia a atropelos que ocorrem no quotidiano.





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