“Verifica-se através do próprio documento e confirma o sr. presidente da Câmara, que esse aumento se refere à comparticipação da Câmara Municipal no pagamento da indemnização estipulada pelo Tribunal, ao antigo diretor do Centro da Juventude”, revela Manuel Isaac.
“O referido diretor não foi reintegrado na estrutura da Associação, quando em 2013 regressou de uma “licença sem vencimento”, que lhe havia sido dada pela direção da ADJCR. Decidiu a mesma direção contratar outro diretor, com contrato sem termo, ou seja a título definitivo, quando sabia que iria ter que reintegrar o anterior. A não reintegração do titular do lugar de diretor do Centro da Juventude após o seu regresso de licença sem vencimento, mantendo o diretor contratado para a sua substituição, configura um atropelo à lei e um despedimento sem justa causa, tal como refere a própria sentença. Após o recurso aos tribunais, por parte do anterior diretor da ADJCR, foi reconhecida a sua legitimidade para ocupar o lugar, regresso esse que a direção da ADJCR continuou mesmo assim a não aceitar, optando pelo pagamento da indemnização em causa, no valor de cerca de 26 mil euros”, descreve o vereador.
“O CDS-PP é e será em qualquer circunstância contra este tipo de esbanjamentos de dinheiro e intransigente em matérias atentatórias do equilíbrio financeiro do Município. Defendemos por isso, que a Câmara Municipal não deve, de forma direta ou indireta, seja em todo ou em parte, pagar esta indemnização”, declara Manuel Isaac.
O vereador lamenta também que “as receitas previstas do funcionamento do Centro da Juventude cobrem apenas cerca de 25% do “orçamento”, sendo os restantes 75% provenientes de subsídios da Câmara Municipal”.
“Além do subsídio anual motivo desta análise, estão previstos em várias das organizações que constam do Plano de Atividades, subsídios específicos para cada uma delas. Ou seja, o real custo anual do Centro da Juventude, não é apenas aquele que resulta deste “orçamento”, mas sim um total que de momento não é possível quantificar, porque os montantes envolvidos nos vários eventos previstos são omissos. A associação em causa não gera as receitas mínimas suficientes para o seu funcionamento. A Câmara não deve subsidiar associações cuja atividade se mostra clara e sistematicamente deficitária, sem que o modelo de gestão seja alterado no sentido de gerar receitas que justifiquem a sua existência”, manifesta Manuel Isaac, que votou contra o estabelecimento de novo protocolo com a ADJCR e atribuição de subsídio.




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