Coluna Jurídica

“A Reforma Judiciária”

Ricardo Braga

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Na presente coluna concluímos a abordagem ao tema:” A Reforma Judiciária”. O sistema judiciário pretende oferecer mais especialização judiciária aos cidadãos e também disponibilizá-la em quase todas as comarcas, e não só nos grandes centros, como antes acontecia.

Assim, a Comarca divide-se agora em Instância Central e Local e existem secções de competência genérica e especializada.

O território nacional fica dividido em 23 comarcas (coincidentes com as áreas dos respetivos distritos administrativos).

Como regra: Cada comarca tem apenas um tribunal judicial de 1ª instância (Instância Central) localizado preferencialmente na respetiva capital de distrito. Este tribunal tem competência territorial correspondente à circunscrição territorial onde se inclui (sem prejuizo dos casos específicos de Lisboa, Porto e Regiões Autónomas).

A Instância Central desdobra-se em Secções Cíveis (ações de valor superior a € 50.000,00), Secções Criminais (Tribunal Coletivo ou de Juri) e nas restantes Secções de Competência Especializada (Comércio, Execução, família e Menores, Instrução Criminal,Trabalho).

As Secções de Competência Especializada podem ficar situadas na sede da comarca ou noutros municípios da circunscrição.

Exemplo: A comarca de Leiria coincide com a área do distrito de Leiria. Em Leiria fica o Tribunal Judicial de 1.ª Instância (Instância Central) com suas Secções Cíveis, Criminais e de Competência Especializada. Qualquer processo cível acima de € 50.000,00 passa agora para Leiria. Também serão julgados em Leiria todos os crimes em que intervenha o tribunal coletivo.

Quanto às Secções de Competência Especializada, temos, por exemplo, que no Tribunal de Caldas da Rainha fica uma com competência de Família e Menores (zona entre Bombarral e Leiria).

Espalhados pela comarca (ou seja, pelos vários municípios do distrito) existem as Instâncias locais. Estas Instâncias são constituídas por Secções de Competência Genérica que julgam as causas de menor importância ou valor.

Exemplo: No tribunal de Caldas da Rainha desaparecem os antigos juízos e passam a existir as Secções de Competência Genérica.

Em suma: Era inadiável modernizar e especializar o sistema judiciário português, para facilitar um melhor acesso à Justiça, maior rapidez e transparência do sistema.

Caso tenha dúvidas ou pretenda sugerir um tema para esta coluna: nevesbraga@hotmail.com

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