Direitos dos passageiros de transporte aéreo

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As principais queixas dos passageiros devem-se a atrasos, cancelamentos de embarque e problemas com a bagagem. Por estarmos numa época do ano em que muitos optam por viajar, importa conhecer os direitos dos passageiros e saber o que fazer quando confrontados com tais situações. Se o seu voo tiver sido cancelado saiba que pode exigir uma indemnização, que varia entre 125€ e 600€, a menos que tenha sido informado do cancelamento 14 dias antes do voo, ou tenha sido reencaminhado para um voo alternativo com horário próximo do previsto, ou se o cancelamento tenha sido devido a circunstâncias que sejam alheias à Companhia Aérea, como por exemplo, uma greve ou mau tempo.

Perante um cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer a opção entre: o reembolso do bilhete no prazo de 7 dias, o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, e se necessário assistência por parte da Companhia, ou seja, chamada telefónica, refeições, alojamento, transporte para o local de alojamento.

Se o voo tiver sofrido um atraso tem direito a assistência, dependendo da duração do voo:- Voos de 1500 Km ou menos, se o atraso for de 2 horas no mínimo; Voos mais longos dentro da EU, se o atraso for de 3 horas no mínimo; Voos superiores a 3500 km fora da EU, se o atraso for de 4 horas no mínimo.

Se o atraso for superior a 5 horas, e optar por não viajar, poderá receber o reembolso do bilhete.

Caso siga viagem e chegue ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, pode ter direito a uma indemnização.

Não há direito a indemnização caso o atraso seja devido a causas de força maior, que a companhia não possa evitar.

Se tiver problemas com a bagagem apresente uma reclamação no aeroporto e reclame ainda uma indemnização. Deve fazê-lo através de carta registada com aviso de receção para a companhia aérea, no prazo de sete dias no caso de bagagem danificada, e no prazo de 21 dias em caso de atraso na receção da bagagem.

Para intentar ação em Tribunal tem dois anos a partir da data da receção da bagagem.

Relativamente ao transporte de artigos caros/valiosos, deverá informar a companhia, o mais tardar no momento do registo da bagagem, através de formulário próprio e do pagamento de uma taxa, caso contrário aquela não poderá ser responsabilizada. Poderá ainda optar por subscrever um seguro de viagem privado.

Em Portugal, é o Instituto Nacional da Aviação Civil – INAC – a entidade reguladora do setor da aviação civil, e responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros relativamente a voos com partida de aeroportos nacionais e voos com destino a esses aeroportos, desde que efetuados por transportadoras aéreas comunitárias.

Uma reclamação dirigida ao INAC só dará lugar à instauração de um processo de contraordenação contra a transportadora em causa. Este processo não terá como efeito direto e imediato a resolução do litígio.

Se estes não forem respeitados faça a sua reclamação dirigida à transportadora aérea, ou por intermédio da agência de viagens com quem contratou.

Ingride Pereira, Jurista da DECO

Em caso de dúvida, contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO, sito na Rua Pedro de Santarém, n.º 59 – 1.º Dto. ou através do telefone 243 329 950.

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