Q

Portaria retira valências ao CHO

Francisco Gomes

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
A Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, vem colocar o Centro Hospitalar do Oeste (CHO) no Grupo I, com valências médicas e cirúrgicas de medicina interna, neurologia, pediatria médica, psiquiatria, cirurgia geral, ginecologia, ortopedia, anestesiologia, radiologia, patologia clínica, imunohemoterapia e medicina física e de reabilitação; Outras valências, nomeadamente, oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia, cardiologia gastrenterologia, hematologia clínica, oncologia médica, radioterapia, infeciologia, nefrologia, reumatologia e medicina nuclear são incluídas no Grupo I, de acordo com um mínimo de população servida e em função de mapas nacionais de referenciação e distribuição de especialidades médicas e cirúrgicas
CHO perde algumas valências

Não exerce as valências de genética médica, farmacologia clínica, imuno-alergologia, cardiologia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica, reconstrutiva e estética, cirurgia cardiotorácica, cirurgia maxilo-facial, cirurgia pediátrica, e neurorradiologia.

Os comentários a esta portaria não se fizeram esperar no grupo Juntos pelo Nosso Hospital, no Facebook, onde são publicadas as novidades sobre os hospitais caldenses.

Vasco Trancoso, antigo administrador hospitalar, escreve que a portaria tem aparentemente como consequências eventuais para o CHO (afetando as Caldas da Rainha) as seguintes: “O Hospital das Caldas era H2 mas com uma diferenciação perto de H3. Agora desce o CHO para o nível mais básico – o Grupo I; Retira das Caldas e do CHO a Dermato-venereologia, a Urologia e a Anatomia Patológica – todas contempladas no Quadro desde 1996; Praticamente sobrepõe os Grupos I e II que podem diferir apenas na Cirurgia Vascular, Neurocirurgia e Neuroradiologia que integram obrigatoriamente o Grupo II e não estão contempladas nas valências “eventuais” (ponto iii da alínea a) do Artº 2º) do Grupo I; Pode colocar o CHO a par de outros Hospitais antigos H1 apenas com um pequeno número de valências (citadas no ponto ii da alínea a) do Art.º 2ª); Não inclui o H. Termal no Grupo IV referente aos Hospitais Especializados; Há que gerar consensos sobre quais as valências que se devem manter até serem propostas pela ACSS (prazo até 30 de setembro); Sobre a eventual perda de Obstetrícia (só no Grupo II e o CHO passou a Grupo I) o Ministro já veio dizer que não fecha Maternidades”.

O médico António Curado adianta: “É importante enfatizar que o CHO perde valências com esta portaria, como o caso da Dermatologia, Urologia e Anatomia Patológica. Estas perde de forma certa e outras, muitas outras, não estão certas – só saberemos depois de 30 de setembro. E também perde, na lei, Obstetrícia. O que fica na lei é que hospitais do grupo I têm Ginecologia e os do Grupo II é que têm Ginecologia/Obstetrícia. E a outra coisa importante: Grupo IV, que define Hospitais especializados. Deixou de constar o Hospital Termal. Portanto, de facto, desde 10 de abril o Hospital Termal das Caldas deixou de ser Hospital”.

Francisco Gomes

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados