Segundo o Tribunal de Contas, foi omitida ata de aprovação da conta de gerência pelo órgão executivo. A autarca foi instada duas vezes a remeter a documentação em falta e até por notificação pessoal pela GNR foi avisada de que incorria em infração punível com multa.
Maria José Filipe não apresentou qualquer justificação e segundo a decisão do Tribunal de Contas, “manifestou uma completa indiferença para com as intimações”, embora não se tenha provado que tivesse agido de forma premeditada e intencional. Contudo, “não podia desconhecer a sua obrigação legal de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal de Contas”, uma vez que “quem é investido no exercício de funções públicas não pode invocar a ignorância da lei”.
“Houve incúria e desleixo ao não apresentar explicações plausíveis ao Tribunal”, refere o acórdão.
A autarca devia na mesma enviar os documentos em falta, caso contrário iria ser proposto ao Ministério Público a dissolução do órgão autárquico. Uma medida que já não tem efeito para Maria José Filipe, dado que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria já a tinha condenado pelo crime de desobediência qualificada, decretando a perda de mandato.
Segundo a agência Lusa, Maria José Filipe, que cumpria o segundo mandato na presidência da junta, escondeu ainda do restante executivo a condenação do Tribunal Administrativo de Leiria, mantendo-se em funções durante quatro meses após a perda de mandato, até ser eleita por Maria de Lurdes Pedro, número três da lista do PSD.
A Junta de Freguesia da Benedita é atualmente liderada por João Mateus Luís, socialista que venceu as últimas eleições autárquicas.



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